Alerj aprova proventos integrais a aposentados por incapacidade

Foto: Arquivo

Estado do Rio de Janeiro – A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 46/25, de autoria do Executivo, que garante a policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por incapacidade permanente, decorrente do exercício de suas funções, o recebimento de proventos integrais calculados com base na graduação imediatamente superior à ocupada no momento da aposentadoria. A regra também será aplicada aos beneficiários de pensão por morte de agentes que falecerem em serviço. O texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem prazo de até 15 dias úteis.

A extensão da integralidade às pensões foi incluída por meio de emendas parlamentares. Entre os autores, está o deputado Marcelo Dino (União), da reserva da Polícia Militar. “Eu sou policial, sei o que o policial passa realmente na luta, guerreando pela sociedade. Como sempre falo, deixa quem tanto ama para proteger quem nem conhece. A paridade pós-morte aos familiares é muito importante para deixar mais tranquilo o policial que está no front”, afirmou.

O PLC 46/25 altera a Lei Complementar 195/21, que define o regime de previdência dos servidores civis do Estado. Atualmente, as aposentadorias são calculadas com base em média aritmética simples de todas as contribuições.

Acréscimo de 20% aos agentes no último posto

O projeto também prevê que, caso o agente esteja no último posto da corporação durante o acidente ou morte em serviço, o valor da aposentadoria ou da pensão terá acréscimo de 20% sobre vencimentos e vantagens. O dispositivo foi incluído por emenda da Alerj — o texto original do Governo previa 10%. As mudanças equiparam os benefícios dos agentes civis aos concedidos aos militares, aprovados pelo Parlamento em 5 de novembro, por meio de emendas ao Projeto de Lei 6.029/25.

Na ocasião, o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), solicitou a inclusão dos benefícios aos policiais e bombeiros militares. “Tanto os agentes civis quanto os militares atuam no front o tempo todo e eu acho justo a gente colocar os mesmos direitos para os agentes civis e militares da Polícia Civil”, justificou.

A norma também assegura que aposentados por invalidez e pensionistas tenham direito às mesmas vantagens concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo.

Regulamentação do auxílio-invalidez

O texto aprovado regulamenta ainda o auxílio-invalidez a policiais civis, penais e militares e a bombeiros militares aposentados ou reformados por incapacidade definitiva. O benefício, criado pela Lei 3.527/01 e atualmente fixado em R$ 2 mil, passa a ter caráter indenizatório, sem prejuízo das demais vantagens remuneratórias.

Ele será concedido aos agentes que apresentarem condições como paraplegia, tetraplegia, paralisia irreversível e incapacitante, amputação de membros, cegueira, enfermidades que exijam permanência contínua no leito, incapacidade permanente para atividades diárias e lesões que provoquem alterações das faculdades mentais com grave comprometimento da vida orgânica ou social.

A proposta determina ainda a revisão anual do auxílio em 1º de maio, com base no IPCA. Os beneficiários deverão se submeter a exame pericial sempre que convocados.

Projeto sobre gratificação a policiais penais é retirado de pauta

Também constava na ordem do dia o Projeto de Lei 6.661/25, que autoriza o pagamento da Gratificação de Valorização Profissional (GVP) a inspetores de Polícia Penal ativos e inativos. A proposta, porém, foi retirada de pauta a pedido do líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), presidente da Comissão de Constituição e Justiça.

Amorim afirmou que a Secretaria de Estado da Casa Civil realiza um estudo de impacto sobre a incidência da gratificação nos proventos dos aposentados. “A Casa Civil me deu o prazo de até uma semana para fazer essa análise. Se for o caso, a gente devolve o projeto na terça-feira que vem. É só para dar maior celeridade, porque há um pleito de diversas categorias da polícia penal para que o governador mande outra mensagem sobre o tema”, explicou.

O projeto prevê que a GVP incida em 18% sobre o vencimento-base, independentemente da lotação. O deputado Luiz Paulo (PSD), um dos decanos da Casa, solicitou que o governo avalie elevar o percentual para 30%, equiparando-o ao previsto para servidores da Procuradoria-Geral do Estado.

A iniciativa do Executivo busca garantir segurança jurídica aos agentes. Embora prevista na Lei 9.632/22, a gratificação foi incorporada à legislação atual por meio de emendas parlamentares, consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio por implicarem aumento de despesa, competência exclusiva do Executivo.

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adrielly ribeiro

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