Alerj aprova criação de banco de perfis genéticos
Foto: Divulgação/IGP
Estado do Rio – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 5.864/25, que autoriza a criação do Banco de Perfis Genéticos no estado. A proposta, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino, tem como objetivo auxiliar investigações criminais e contribuir para a identificação de pessoas desaparecidas. O texto segue agora para sanção ou veto do Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para decidir.
De acordo com o projeto, a inclusão de perfis genéticos ocorrerá em três situações: após condenação definitiva por crime doloso com violência grave contra a pessoa ou por crimes hediondos; por decisão judicial durante investigação criminal, quando necessária à produção de provas; ou mediante doação voluntária de familiares consanguíneos de pessoas desaparecidas, exclusivamente para fins de localização e identificação.
A implementação deverá seguir diretrizes técnicas e protocolos definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. O banco estadual será integrado à rede nacional, conforme previsto na legislação federal que instituiu a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.
Ao discursar em plenário, Cozzolino destacou a importância da medida para o estado. “O Rio é um dos principais estados da federação, sendo a segunda maior economia do país. Apesar de já ser lei federal desde 2012, o Estado do Rio ainda não tinha o seu próprio banco de perfis genéticos. A medida facilitará a elucidação de crimes ao melhorar toda prática forense fluminense, utilizando técnicas já consagradas em vários países desenvolvidos do mundo”, afirmou.
O parlamentar também ressaltou o impacto da iniciativa na segurança pública e na proteção de inocentes. “Está ferramenta traz a ciência para garantir que o culpado seja responsabilizado, que a justiça seja feita e que tenhamos uma segurança pública mais efetiva no Estado do Rio. É uma ferramenta decisiva para identificar autores de crimes gravíssimos e para dar respostas às famílias de pessoas desaparecidas, que não se encontram mais convivendo com seus entes queridos”, concluiu.
O projeto conta ainda com a coautoria dos deputados Chico Machado, Lilian Behring, Jari Oliveira, Dionísio Lins, Célia Jordão, Índia Armelau, Renan Jordy, Franciane Motta, Sarah Poncio, Fred Pacheco, Daniel Martins, Carlos Minc, Lucinha, Claudio Caiado, Luiz Paulo, Munir Neto e Tia Ju.
Armazenamento e proteção de dados
O texto estabelece que os perfis genéticos armazenados não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais, nem outros dados pessoais sensíveis, exceto a determinação genética do sexo biológico. As informações terão caráter sigiloso e serão protegidas por normas de segurança e controle de acesso.
Os perfis poderão ser excluídos após o prazo legal de prescrição do delito ou por determinação judicial expressa, especialmente em casos de absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade ou reabilitação. O titular ou seu defensor também poderá solicitar a exclusão ou retificação do registro.
A proposta determina ainda que a unidade gestora do banco designe um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, responsável por garantir medidas de segurança, transparência e responsabilização. Todo o processo deverá seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além disso, estão previstas auditorias periódicas para verificar a integridade e a legalidade do banco, com divulgação de informações gerais, preservando o sigilo das investigações e dos dados pessoais. O uso indevido dos perfis genéticos poderá resultar em sanções previstas na legislação vigente.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com universidades públicas, institutos de pesquisa e órgãos federais para desenvolvimento e manutenção do Banco de Perfis Genéticos no estado.
Osmar Neves




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