Ação popular contesta afastamento de concessionária da Lúcio Meira

Uma ação popular ajuizada na Vara da Justiça Federal, em Barra do Piraí, pede que a gestão da BR-393 (Lúcio Meira), seja devolvida à K-Infra, empresa que administrava a rodovia até o mês passado, quando teve o contrato de concessão extinto pelo Ministério dos Transportes, por decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Assinada pelos vereadores Pastor Michel (PL), de Vassouras), e Lucas Mendes (PMB), de Paraíba do Sul, a ação requer liminar, em caráter de urgência, de declaração de nulidade ou a anulação de atos administrativos lesivos à moralidade e ao patrimônio público que teriam sido praticados na decisão de caducidade da concessão.

Desde o mês passado, quando a K-Infra (que aparece como terceira interessada na ação) foi afastada, a reponsabilidade da rodovia voltou a ser de responsabilidade do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). A cobrança de pedágio nas três praças existentes no trecho – entre Volta Redonda e Sapucaia – foi suspensa e os serviços de atendimento aos usuários que eram prestados pela concessionária foram encerrados.

Com base em uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a K-Infra ainda tentou retomar a operação, mas foi impedida pelos órgãos federais. No entendimento do Ministério dos Transportes, a decisão de Mendes foi parcialmente favorável à empresa, apenas na questão de cálculos de indenização, sem incluir a retomada da gestão, como entende a K-Infra.

Desassistência – Ao justificar o pedido, os vereadores alegam que os órgãos federais “irresponsavelmente”, transferiram ao Dnit a administração de trecho da rodovia sem que tenham sido antes adotadas “as necessárias medidas para garantir a continuidade da assistência aos usuários da rodovia e o correto encerramento da

concessão, sem prejuízos ao patrimônio público”.

Apontam também que a declaração de caducidade do contrato, pela ANTT, teria se dado antes da adoção de medidas para transição operacional, reversão de bens e cálculos de indenização previstos na legislação. E que a mudança de gestão deixou a rodovia sem estrutura mínima de serviços de assistência, resultando na paralisação de serviços de assistência, colocando a vida dos usuários em risco. “Desde então, o trecho rodoviário está sem serviços essenciais que antes funcionavam 24 horas por dia: ambulâncias, UTI móvel, guinchos, caminhões-pipa, veículos de monitoramento e cinco unidades de atendimento pararam de operar, deixando os usuários completamente desassistidos, como vem sendo noticiado pela imprensa”, diz um trecho da ação, acrescentando que as câmeras de monitoramento do trecho rodoviário também deixaram de funcionar.

Sobrecarga – Para demonstrar a importância da concessão, os autores citam que, em 2024, foram registrados mais de 45 mil atendimentos médicos, resgates e socorros mecânicos – com média mensal de 1.160 socorros mecânicos, 290 atendimentos médicos e 19 combates a incêndios. E alegam que, após o Dnit se tornar responsável pela administração, o reflexo foi a ocorrência de acidentes graves.

Os autores juntaram a reportagem de um jornal paulista, do início deste mês, segundo o qual a ANTT estaria “sem dinheiro para pagar o próprio aluguel” e que “rodovias federais correm risco de ficar sem radares por falta de dinheiro”. Também foram anexados ofícios do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal, que alertam às suas escalas superiores que a desmobilização da estrutura de atendimento que era mantida pela concessionária compromete a agilidade e a eficiência no socorro às vítimas de acidentes.

No caso dos bombeiros, os militares informam média de 18 ocorrências por mês atendidas em conjunto com a concessionária e que “projeções” indicam aumento “de até 35% no tempo resposta sem apoio externo”.

Foi feito contato com o Ministério dos Transportes para saber se já houve notificação da ação popular e se procede, como a reportagem foi informada, que a pedido da AGU (Advocacia Geral da União), a Justiça Federal concedeu 72 horas para manifestação a partir da intimação. Havendo resposta, a mesma será publicada.

Por ocasião da publicação do decreto de caducidade da concessão da rodovia, em 2 de junho, o Ministério dos Transportes emitiu nota justificando a decisão com base “em reiterados descumprimentos contratuais pela K-Infra, incluindo falhas estruturais, atrasos nas obras e deficiências na manutenção”. Disse, ainda, que o processo administrativo, conduzido pelo Ministério dos Transportes com apoio da ANTT, “seguiu rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa”. (Foto: FOCO REGIONAL)

 

Informa Cidade

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