Som alto sem fone em transporte público passa a ser proibido e gera multa

País – Usuários de transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro podem ser proibidos de utilizar aparelhos sonoros ou musicais no modo “alto-falante”. A medida consta no Projeto de Lei 2.026/23, de autoria do deputado Renato Machado (PT), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (13). O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação.

Para ouvir músicas, áudios e similares, os passageiros deverão usar fones de ouvido ou aparelhos auditivos pessoais. Em caso de descumprimento, poderão ser advertidos e multados em até 200 UFIR-RJ (aproximadamente R$ 950), valor que dobra em caso de reincidência. Os infratores também poderão ser convidados a deixar o transporte, e, se recusarem, os condutores poderão acionar a intervenção policial.

O projeto se aplica a ônibus, micro-ônibus, vans, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, metrôs, VLTs, trens e transportes similares. A vedação não se estende a artistas de rua durante suas apresentações artísticas.

Renato Machado afirmou que há leis municipais sobre o tema na capital e em São Gonçalo, além de normas similares na Bahia. “Com base nessas experiências e considerando a necessidade de proporcionar viagens mais confortáveis e respeitosas, este projeto busca adaptar essas práticas ao contexto regional, equilibrando direitos individuais e coletivos”, disse.

O projeto também obriga a fixação de avisos nos transportes com a mensagem: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual”.

A fiscalização e aplicação de penalidades ficará a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agestransp), que poderá firmar convênios com outros entes públicos e manter um registro de infrações para identificar reincidências.

 

 

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Mayra Gomes

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