Governo do RJ endurece regras para empréstimos consignados


O Governo do Estado do Rio de Janeiro endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (5) e atingem civis e militares, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj. As mudanças estabelecem limites para o comprometimento da renda, ampliam a proteção de pessoas com 60 anos ou mais e criam novas exigências para as instituições financeiras.

Pelas regras, o total de descontos facultativos relacionados a empréstimos, financiamentos e outras operações consignadas fica limitado a 40% da renda mensal. Desse percentual, até 35% poderão ser utilizados para empréstimos e demais operações, enquanto outros 5% ficam reservados exclusivamente para o cartão de crédito consignado.

A regulamentação também cria uma trava adicional para impedir que o servidor comprometa uma parcela excessiva da remuneração. Novas consignações ficam proibidas quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos atingir ou ultrapassar 70% da base de incidência do consignado. A Administração poderá ainda bloquear novas averbações quando identificar risco de comprometimento excessivo da renda, até que haja redução dos descontos ou recomposição da margem disponível.

Outra mudança está relacionada ao custo das operações. O Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas e demais encargos, passa a ter limite de 2% ao mês para as novas operações. O objetivo é evitar que o contratante assuma uma dívida com custos considerados excessivos. As instituições credenciadas também deverão apresentar, antes da contratação, informações como taxa de juros, número de parcelas, valor financiado, custo total da operação e quantia final que será paga pelo cliente.

A contratação por meios digitais continua permitida. No entanto, bancos e demais instituições deverão garantir o sigilo das informações pessoais, a segurança da operação e a comprovação de que o servidor autorizou efetivamente o empréstimo. A medida busca reduzir o risco de contratos realizados sem o conhecimento ou o consentimento do titular.

Para pessoas com 60 anos ou mais, as exigências são ainda maiores. A contratação somente terá validade quando houver assinatura física ou digital inequívoca do próprio interessado ou de seu representante legal, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. A norma também proíbe abordagens consideradas abusivas, como assédio comercial e marketing ativo, além de práticas que possam induzir o consumidor idoso a erro sobre custos, riscos ou condições do crédito.

O descumprimento das regras poderá provocar sanções às instituições financeiras. Entre as medidas previstas estão a desativação temporária e o descredenciamento da consignatária. Caso sejam identificados valores descontados de maneira indevida, a instituição responsável também deverá devolver integralmente o dinheiro ao contratante.

O decreto estabelece ainda um procedimento específico para casos de descontos indevidos ou suspeitas de fraude. O servidor poderá apresentar uma reclamação à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade ao qual está vinculado. No caso de aposentados e pensionistas, a solicitação poderá ser encaminhada ao Rioprevidência.

Depois de receber a documentação, o órgão responsável deverá encaminhar o processo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), que notificará a instituição financeira. Se a irregularidade for confirmada, o valor deverá ser restituído integralmente, com correção monetária e juros legais, em até 30 dias úteis após a notificação formal ou a comprovação do desconto indevido.

As novas regras também impedem a realização de novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial. Os contratos que já estão em vigor, porém, permanecem válidos até o fim do prazo originalmente estabelecido, respeitadas as condições previstas na regulamentação. Portanto, as mudanças não alteram automaticamente os empréstimos que já foram contratados.

A regulamentação ocorre em um momento de maior atenção do governo estadual aos descontos realizados na folha dos servidores. Também nesta segunda-feira, o Executivo determinou a suspensão cautelar dos descontos referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master e do Credcesta. A medida tem caráter preventivo e foi adotada para permitir a apuração de possíveis cobranças indevidas, não autorizadas ou com indícios de fraude.

Nesse caso específico, servidores ativos e inativos, aposentados, pensionistas e beneficiários da Previ-Banerj que identificarem valores que desejam contestar terão 15 dias úteis para apresentar reclamação ao setor de Recursos Humanos do órgão ao qual estão vinculados. As contestações serão analisadas pela Seplag-RJ. A suspensão não representa o cancelamento das dívidas ou dos contratos.

As instituições financeiras envolvidas também deverão apresentar informações sobre os contratos questionados. Após serem notificadas, terão prazo de cinco dias úteis para encaminhar os dados à Seplag-RJ e apresentar suas justificativas. Caso não haja contestação formal dentro do período estabelecido, os descontos poderão ser retomados.

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André Aquino

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