Crimes de trânsito crescem 19% no Estado do Rio

Foto: Matheus de Souza Novaes
Acidente no bairro Aterrado, em Volta Redonda, é mais um para as estatísticas negativas

Rio de Janeiro – O número de novos processos por crimes de trânsito cresceu 19% no estado do Rio de Janeiro. Dados da Divisão de Coleta de Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mostram que foram 9.427 processos entre janeiro e 22 de setembro de 2026, contra 7.923 registrados durante todo o ano de 2025.

São 1.504 processos a mais, mesmo com os dados deste ano abrangendo menos de nove meses. Mantido o avanço até dezembro, o total de 2026 deverá ampliar ainda mais a diferença em relação ao ano passado.

Os processos envolvem crimes previstos na legislação de trânsito, entre eles homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo, embriaguez ao volante, omissão de socorro, fuga do local do acidente, participação em “rachas”, condução com habilitação suspensa ou cassada e entrega do veículo a pessoas não habilitadas.

Ações cíveis caem pela metade

Enquanto os processos criminais aumentaram, as ações cíveis relacionadas a acidentes de trânsito recuaram 50,64%. Foram 20.403 registros em 2025, contra 10.071 até 22 de setembro deste ano — redução de 10.332 processos.

Essas ações são utilizadas para buscar indenizações por danos materiais, morais ou estéticos decorrentes de acidentes.

Entre os casos julgados recentemente está um ocorrido em Volta Redonda. A Segunda Câmara Criminal do TJRJ manteve a condenação de um motorista a seis anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto, por homicídio culposo. O processo apontou embriaguez do condutor e o acidente terminou com a morte de um homem.

Em outro processo, ocorrido em São Gonçalo, um motorista sem habilitação que entrou na contramão e atingiu uma motocicleta foi condenado a três anos de detenção por homicídio culposo. A vítima morreu e, segundo o processo, o condutor não prestou socorro após a colisão.

De embriaguez a racha:

veja as penas no trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece penas que variam conforme a gravidade da conduta e podem chegar a 10 anos de reclusão.

  • Homicídio culposo: 2 a 4 anos de detenção. Sob influência de álcool ou droga: 5 a 8 anos de reclusão.
  • Lesão corporal culposa: 6 meses a 2 anos. Com lesão grave ou gravíssima sob efeito de álcool ou droga: 2 a 5 anos de reclusão.
  • Embriaguez ao volante: 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.
  • Racha/corrida não autorizada: 6 meses a 3 anos e multa. Com lesão grave: 3 a 6 anos. Com morte: 5 a 10 anos de reclusão.
  • Omissão de socorro: 6 meses a 1 ano de detenção ou multa.
  • Fuga do local do acidente: 6 meses a 1 ano de detenção ou multa.
  • Dirigir sem habilitação com perigo de dano: 6 meses a 1 ano de detenção ou multa.
  • Violar suspensão do direito de dirigir: 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
  • Entregar veículo a pessoa não habilitada: 6 meses a 1 ano de detenção ou multa.
  • Velocidade incompatível com a segurança: 6 meses a 1 ano de detenção ou multa.
  • Alterar o local do acidente para induzir a erro: 6 meses a 1 ano de detenção ou multa.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), artigos 302 a 312, conforme quadro divulgado pelo TJRJ.

 

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Mayra Gomes

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