Justiça condena adolescente por cyberbullying contra jovem com autismo

Estado do Rio – A Vara da Infância e da Juventude aplicou medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo período de seis meses, a um adolescente de 14 anos acusado de praticar “cyberbullying” contra outro adolescente da mesma idade. A medida prevê o cumprimento de quatro horas semanais de serviços.

Segundo a decisão, as agressões ocorreram em um grupo de WhatsApp que reunia cerca de 40 jovens. Nas mensagens, o adolescente teria incentivado a vítima a adotar comportamentos inadequados em troca de Robux, moeda virtual utilizada na plataforma de jogos Roblox.

Na decisão, a juíza titular da Vara da Infância e da Juventude, Vanessa Oliveira Cavalieri, destacou a condição de vulnerabilidade da vítima, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e déficit intelectual.

De acordo com a magistrada, a condição neurodivergente fazia com que a vítima tivesse dificuldade para perceber nuances de ironia e deboche presentes nas mensagens. Para a juíza, esse contexto evidenciou uma desigualdade de forças entre os adolescentes, característica também observada em situações de bullying.

Vítima relatou os fatos em depoimento especial

O adolescente vítima foi ouvido em depoimento especial, procedimento utilizado para a escuta de crianças e adolescentes em situações específicas. Segundo a decisão, ele descreveu a dinâmica dos acontecimentos e confirmou os fatos apresentados na representação.

As declarações foram posteriormente ratificadas pela mãe da vítima, elementos considerados pela Justiça para caracterizar a prática do ato infracional.

Durante seu depoimento, o adolescente apontado como autor das agressões afirmou que os fatos não passaram de uma “brincadeira”.

A juíza, porém, destacou que esse tipo de justificativa aparece com frequência em casos analisados pela Vara da Infância e da Juventude. Segundo ela, uma brincadeira pressupõe que todos os envolvidos estejam se divertindo e se sintam à vontade com a situação, preferencialmente em condições semelhantes.

Decisão aponta prática de capacitismo

Na análise do caso, a magistrada afirmou que o ato infracional foi motivado por capacitismo, ao considerar que a condição da vítima teria sido explorada pelos responsáveis pelas agressões.

A decisão aponta que a vulnerabilidade do adolescente com TEA contribuiu para que ele fosse colocado na situação descrita no processo. A magistrada também ressaltou que a dinâmica das agressões deve ser analisada considerando a condição específica da vítima.

A juíza citou ainda estudos sobre os impactos do cyberbullying e destacou os possíveis efeitos da violência virtual sobre a saúde psicológica de adolescentes, incluindo aumento do risco de comportamentos suicidas.

Cyberbullying está previsto na legislação

A decisão também aborda a legislação brasileira sobre o cyberbullying. Segundo a magistrada, a conduta passou a ter previsão específica no artigo 146-A, parágrafo único, do Código Penal, após alteração promovida pela Lei nº 14.811/2024.

Para a caracterização do crime, a legislação prevê a prática de intimidação sistemática, repetitiva e intencional por meio de violência ou de outros atos previstos na norma. A decisão ressalta ainda a necessidade de analisar se a conduta ocorreu sem estar inserida em um contexto de conflito entre os envolvidos.

Medida considera histórico do adolescente

Ao definir a medida socioeducativa, a juíza considerou que o adolescente é primário, estudante e conta com suporte familiar. Diante dessas circunstâncias, a magistrada afastou, neste momento, a necessidade de aplicação de uma medida mais severa.

A prestação de serviços à comunidade foi escolhida, segundo a decisão, por sua finalidade educativa. A medida busca contribuir para o desenvolvimento da noção de cidadania e responsabilidade do adolescente, além de fortalecer sua convivência e seus vínculos com a sociedade.

 

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Mayra Gomes

Justiça condena adolescente por cyberbullying contra jovem com autismo


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