TSE mantém multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa na internet

Foto: Divulgação

País – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (22), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que aplicou multa de R$ 10 mil aos candidatos Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, eleitos prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN), respectivamente, nas Eleições Municipais de 2024.

Os dois foram punidos por impulsionar propaganda eleitoral com conteúdo negativo em redes sociais contra um adversário político durante a campanha. Por maioria, o Plenário acompanhou o voto divergente do ministro Floriano de Azevedo Marques. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, relator do processo, e André Mendonça.

No julgamento, o Plenário reiterou o entendimento já consolidado do TSE de que a propaganda eleitoral negativa na internet é proibida tanto durante a pré-campanha quanto no período eleitoral. A Corte também reafirmou que o impulsionamento de conteúdo de caráter negativo sujeita o responsável à aplicação de multa, conforme o artigo 57-C, § 2º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Ao apresentar o voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet somente é permitido com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e suas legendas partidárias. Segundo ele, a ferramenta não pode ser utilizada para divulgar conteúdo negativo, inclusive sob a forma de críticas a candidatos adversários.

O ministro também afirmou que, para caracterizar propaganda irregular por prática fora dos limites estabelecidos pela Lei das Eleições, basta o impulsionamento de conteúdo com caráter claramente negativo contra adversários políticos, ainda que as afirmações eventualmente estejam baseadas em fatos públicos e notórios.

A Corte considerou proporcional a multa de R$ 10 mil aplicada pelo TRE-RN. Segundo o tribunal regional, foram considerados, na definição do valor, o uso simultâneo de duas plataformas — Facebook e Instagram —, a reiteração da prática irregular, o alcance da propaganda, que registrou entre 10 mil e 15 mil impressões, e a duração do impulsionamento, realizado durante seis dias.

 

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Mayra Gomes

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