Lula veta redução da pena mínima para lavagem de dinheiro
País – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. Atualmente, a legislação prevê pena de três a dez anos de prisão. Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, o intervalo passaria a ser de dois a 12 anos.
Na mensagem enviada ao Congresso, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), o presidente justificou o veto afirmando que a mudança “contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
A mudança constava em um projeto que trata principalmente de crimes envolvendo furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços de energia, telecomunicações, transporte de dados e sistemas ferroviários ou metroviários. A proposta também altera dispositivos da Lei nº 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro e instituiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Apesar do veto à parte que tratava da lavagem de dinheiro, Lula sancionou o restante do projeto, transformado na Lei nº 15.181/2025, também publicada no DOU. O texto endurece as punições para crimes relacionados à subtração e comercialização de cabos e equipamentos. Segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), cerca de 100 toneladas de materiais desse tipo foram furtadas ou roubadas no país em 2024.
Com a nova legislação, a pena para furto de cabos e equipamentos passará de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão. Já no caso de roubo — quando há ameaça ou violência —, a pena, atualmente entre quatro e dez anos, poderá ser aumentada de um terço à metade.
O texto também estabelece punições mais severas quando a subtração do material afetar serviços públicos essenciais, como saneamento ou transporte. Nesses casos, a pena pode chegar a até 12 anos. Se o crime ocorrer durante situação de calamidade pública, as penas serão dobradas.
Para receptação de fios e cabos, a pena prevista de um a oito anos também poderá ser duplicada se for caracterizada a receptação qualificada — o que inclui práticas como compra, armazenamento, ocultação ou revenda do material furtado ou roubado.
A nova lei também determina a aplicação de sanções administrativas a concessionárias de telecomunicações que utilizarem cabos de origem ilícita. Órgãos reguladores, por sua vez, deverão definir regras específicas para atenuar ou extinguir punições a empresas que tiverem os serviços interrompidos por causa desses furtos.
Entretanto, Lula vetou o trecho que isentava automaticamente as empresas de cumprir obrigações regulatórias nesses casos e que propunha a desconsideração da interrupção dos serviços nos indicadores de qualidade. Na justificativa, o presidente argumentou que “a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”.
Os vetos presidenciais deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em até 30 dias, podendo ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares. Com informações da Agência Brasil.
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Agatha Amorim