STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem as regras para aluguéis de curta temporada em condomínios por meio de plataformas digitais. A medida ficará em vigor até que o tribunal estabeleça uma tese para os casos que chegam à Justiça sobre o tema.

A decisão foi tomada em maio e divulgada pelo STJ nesta quinta-feira (17). A suspensão alcança processos individuais e coletivos que tramitam nas diferentes instâncias da Justiça brasileira.

O julgamento definitivo deverá esclarecer se uma convenção de condomínio que estabelece destinação exclusivamente residencial para os imóveis já é suficiente para impedir a locação temporária ou se o condomínio precisa incluir uma proibição expressa para esse tipo de atividade.

Julgamento terá efeito para casos semelhantes

A discussão será analisada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Após a definição do entendimento, a tese deverá ser aplicada aos processos que tratem da mesma questão jurídica.

Até que o tribunal conclua o julgamento, os processos relacionados ao tema permanecerão suspensos. O STJ não estabeleceu prazo para a análise definitiva da questão.

A controvérsia envolve principalmente apartamentos anunciados em plataformas digitais para períodos curtos, modalidade que passou a gerar disputas entre proprietários e condomínios sobre a finalidade residencial dos imóveis.

Decisões anteriores

Em julgamentos anteriores de casos específicos, o STJ já reconheceu a possibilidade de condomínios impedirem a utilização de unidades para locações de curta duração, dependendo das regras estabelecidas.

Em um dos processos analisados pelo tribunal, por exemplo, um apartamento era utilizado para hospedagem apesar de a convenção interna do edifício estabelecer restrições à atividade.

A nova análise deverá estabelecer um entendimento aplicável de forma mais ampla aos processos que discutem a necessidade de uma proibição expressa nas normas condominiais.

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Carol Berg

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