TRE-RJ indefere registro de mais 4 candidatos por vínculo com organização criminosa
O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, na sexta-feira, o registro dos candidatos Mariana de Souza (Federação União Progressista), João Drumond (Federação Renovação Solidária -PRD-Solidariedade) e Cristiano Santos Hermogenes (Avante), por associação com organização criminosa. O indeferimento teve como base o artigo 17, parágrafo 4ª da Constituição Federal.
A candidata ao cargo de deputada federal Mariana de Souza (Federação União Progressista) teve o registro indeferido pela Corte Eleitoral fluminense em decisão unânime, fundamentada no vínculo da candidata com organização criminosa. Ela é mulher de Wilson Marques de Albuquerque, conhecido por Zé Dirceu e como Alex, apontado como vice-líder da facção Comando Vermelho no estado de Alagoas. Condenado por tráfico de drogas, ele está foragido.
Os membros da Corte destacaram a concentração de votos em áreas que comprovadamente sofrem a influência do Comando Vermelho, além de doações de campanha feitas por pessoa com condenação por tráfico. Para o TRE-RJ, essa candidatura, portanto, não representa um projeto autônomo, mas uma tentativa de infiltração do Comando Vermelho no Poder Legislativo.
O candidato ao cargo de deputado estadual João Drumond (Federação Renovação Solidária – PRD/Solidariedade) teve o seu registro indeferido pela Corte Eleitoral fluminense. Por maioria, os membros entenderam que as provas, analisadas “de forma integrada e contextualizada”, contemplando também sua atuação política em territórios conflagrados e sua influência como diretor financeiro da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) e presidente da Imperatriz Leopoldinense, demonstram a instrumentalização direta da sua candidatura com organização criminosa.
O candidato a deputado estadual Cristiano Santos Hermogenes (Avante) também teve seu processo de registro de candidatura indeferido. Por unanimidade, os membros entenderam que, pelas provas dos autos, o candidato, irmão do traficante conhecido como Marcinho VP, atua de forma perene e funcional como braço político do Comando Vermelho.
O relator do processo citou investigações e demais procedimentos criminais, como posse ou porte de armas, que Cristiano Hermógenes estaria envolvido para justificar que a sua atuação, com foco no município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, se enquadra na vedação constitucional para participação no pleito.
Luiz Marcos De Oliveira Muiler (Avante), candidato a deputado federal, também teve o registro indeferido pelo suposto envolvimento em organização criminosa, com práticas de peculato e lavagem de dinheiro. Para o relator do processo, desembargador Guilherme Calmon, o caso enquadra-se no conceito de “milícia de gravata”. Por maioria de votos, a Corte seguiu o entendimento do relator.
O Colegiado do TRE-RJ já havia indeferido outros pedidos de registro por associação a organizações criminosas, referentes aos candidatos a deputado estadual Vandro Família (Federação PSDB Cidadania), Val Ceasa (PRD), Renato Machado (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV) e Diego José Alba (Federação PSDB Cidadania), e além do candidato a deputado federal Paulo Lomenha (Mobiliza), enquadrado no conceito de “milícia de gravata”.
Ao final dos julgamentos desta sexta-feira, a Corte determinou o envio dos processos ao Ministério Público para apuração das irregularidades. De todas as decisões, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Informa Cidade
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