Assédio eleitoral no trabalho pode gerar punições a empresas e chefias

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

País – Com a aproximação das eleições, discussões políticas podem fazer parte das conversas no ambiente de trabalho sem que isso represente, por si só, uma irregularidade. O problema ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para pressionar, constranger ou induzir funcionários a votar em determinado candidato.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 200 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026 até agosto. Segundo o advogado e professor de Direito da Estácio Flávio Coutinho, a prática ocorre quando o empregador utiliza seu poder hierárquico ou econômico para interferir na manifestação política ou na escolha eleitoral dos trabalhadores.

“O poder diretivo do empregador possui limites legais e não pode interferir nas convicções políticas nem no livre exercício democrático dos trabalhadores”, explica.

De acordo com o especialista, situações como ameaças de demissão, oferta de benefícios em troca de votos, exigência de manifestações públicas de apoio a candidatos ou constrangimentos relacionados à preferência eleitoral podem caracterizar assédio eleitoral.

Possíveis punições

Segundo Coutinho, a prática pode gerar consequências em diferentes áreas. Na esfera penal, o gestor ou proprietário responsável pode responder individualmente perante a Justiça Eleitoral.

Na área trabalhista e civil, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais individuais ou coletivos. Em determinadas situações, o trabalhador também pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, com direito às verbas rescisórias correspondentes.

Também pode haver consequências na esfera eleitoral quando a conduta estiver relacionada a abuso de poder econômico em benefício de uma candidatura, inclusive com possibilidade de medidas contra o registro ou diploma do candidato beneficiado, conforme o caso.

Como o trabalhador deve agir

Para quem se sentir pressionado no trabalho por causa de suas escolhas políticas, o advogado recomenda evitar confrontos diretos e preservar possíveis provas da conduta.

Entre os registros que podem ser úteis estão e-mails corporativos, mensagens, comunicados, avisos afixados em murais e outros documentos. Também é recomendável identificar colegas que tenham presenciado os fatos e possam prestar depoimento.

Coutinho orienta ainda cautela com gravações de áudio ou vídeo. Segundo ele, a validade desse tipo de prova pode depender das circunstâncias e é objeto de discussão nos tribunais. Por isso, registros documentais e testemunhais devem ser priorizados.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma anônima, além de entidades sindicais, que podem oferecer orientação jurídica e atuar em ações coletivas.

Voto é secreto

Um dos casos mais graves ocorre quando empresas ou chefias exigem que funcionários comprovem em quem votaram. O advogado alerta especialmente para situações em que o trabalhador é orientado a fotografar a tela da urna eletrônica.

“O voto dos cidadãos brasileiros é estritamente confidencial”, afirma Coutinho. Ele ressalta que a legislação eleitoral estabelece restrições ao uso de aparelhos celulares, câmeras e equipamentos de gravação na cabine de votação.

A orientação é que trabalhadores que enfrentarem esse tipo de pressão guardem os registros da exigência e procurem os canais oficiais de denúncia, sem colocar em risco a própria integridade ou tentar produzir provas de maneira que possa violar outras normas.

 

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Mayra Gomes

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