VR reforça regras para bicicletas elétricas e autopropelidos
Foto: Secom-VR
Volta Redonda – A Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) de Volta Redonda alertam sobre as regras para a circulação de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos na cidade. Segundo os órgãos, com o aumento do uso desses meios de transporte, especialmente por jovens e adolescentes, é importante que condutores e responsáveis conheçam a legislação vigente para evitar acidentes e contribuir para a segurança de pedestres e motoristas.
De acordo com a Guarda Municipal e a Semop, embora bicicletas elétricas e veículos autopropelidos não exijam carteira de habilitação, a circulação fora das normas pode representar riscos no trânsito. Os órgãos orientam pais e responsáveis a conversar com os menores sobre limites de velocidade, locais adequados para circulação e respeito à sinalização.
Conforme as normas vigentes, é permitida a circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h. É proibido trafegar sobre calçadas, salvo autorização expressa do município com sinalização, e em vias de trânsito rápido ou rodovias. Em áreas de circulação de pedestres, quando expressamente autorizadas, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
Segundo o comandante da Guarda Municipal de Volta Redonda, Silvano de Paula, os condutores de bicicletas elétricas e autopropelidos devem respeitar o limite de até 32 km/h nas vias permitidas. De acordo com ele, indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna são equipamentos obrigatórios. O uso do capacete, embora não seja obrigatório por lei, é recomendado.
“Nosso objetivo não é proibir a mobilidade alternativa, que é positiva para a cidade, mas garantir que ela ocorra com responsabilidade e, acima de tudo, segurança. Pedimos o apoio das famílias para que conversem com seus filhos sobre a importância de respeitar os pedestres e as regras de trânsito”, destacou Silvano.
Ciclomotores x autopropelidos
Segundo a Guarda Municipal e a Semop, veículos mais potentes, que atingem até 50 km/h, entram na categoria de ciclomotores. Nesse caso, são exigidos habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria A registro e licenciamento, idade mínima de 18 anos e uso obrigatório de capacete de motociclista.
Foto: Geraldo Gonçalves – Secom/PMVR e Divulgação/Semop.
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Mayra Gomes
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