Mercosul facilita comércio eletrônico entre países do bloco

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Medida estabelece regras comuns para estimular as transações digitais entre os países do bloco e reduzir barreiras ao comércio eletrônico

País – O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida estabelece regras comuns para estimular as transações digitais entre os países do bloco e reduzir barreiras ao comércio eletrônico.

A incorporação do acordo ao ordenamento jurídico brasileiro ocorreu por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União. Entre os principais pontos está a proibição, como regra, da cobrança de direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas entre os países integrantes do Mercosul.

A medida busca facilitar negócios realizados pela internet e criar um ambiente mais previsível para empresas e consumidores que participam de operações comerciais entre os países.

O acordo também estabelece compromissos relacionados à proteção de dados pessoais, à segurança cibernética, à defesa do consumidor e ao reconhecimento da validade jurídica de assinaturas eletrônicas.

Menos barreiras para negócios digitais

Entre as regras previstas está a adoção de medidas pelos governos para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência das normas e evitar restrições consideradas desnecessárias às atividades realizadas por meios eletrônicos.

O reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas nos países do bloco também deve facilitar a realização de contratos e outros negócios entre empresas e consumidores de diferentes países.

Na prática, a medida busca diminuir obstáculos burocráticos em operações realizadas à distância e contribuir para a expansão do comércio digital dentro do Mercosul.

Proteção de dados pessoais

A proteção das informações dos usuários é outro dos pontos centrais do acordo.

Os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para proteger os dados pessoais utilizados nas operações de comércio eletrônico. Também está prevista a cooperação e a troca de experiências entre os governos sobre mecanismos de proteção dessas informações.

O acordo permite ainda a transferência internacional de dados necessária para atividades comerciais, desde que sejam respeitadas as normas de proteção de dados pessoais existentes em cada país.

Outra regra estabelece, em geral, que empresas estrangeiras não poderão ser obrigadas a manter servidores ou estruturas específicas de armazenamento de dados em determinado território como condição para atuar comercialmente naquele país.

Consumidor terá proteção contra mensagens não autorizadas

O texto também trata da proteção dos consumidores no ambiente digital.

Os países deverão adotar medidas para combater o envio de mensagens eletrônicas sem consentimento. As regras devem garantir mecanismos para que os usuários possam interromper o recebimento dessas comunicações.

A intenção é ampliar a proteção dos consumidores diante do crescimento das operações comerciais realizadas por plataformas digitais, aplicativos e outros meios eletrônicos.

Segurança cibernética

A cooperação entre os países também será ampliada na área de segurança digital.

O acordo prevê ações conjuntas e troca de informações em temas como segurança cibernética, proteção do consumidor, regulamentação do comércio eletrônico e estatísticas do setor.

Também estão incluídas medidas voltadas ao desenvolvimento do comércio digital para micro, pequenas e médias empresas, além do estímulo ao governo eletrônico.

Regras serão atualizadas

O acordo prevê revisões periódicas, a cada dois anos, para acompanhar mudanças tecnológicas e a evolução das discussões internacionais relacionadas ao comércio eletrônico.

A atualização busca evitar que as regras fiquem defasadas diante de novas tecnologias e modelos de negócios digitais.

Com a promulgação, o Brasil conclui seu processo interno de incorporação do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. As normas passam, assim, a produzir efeitos no país conforme as disposições estabelecidas pelo bloco e pela legislação brasileira.

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Vinicius

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