Barra Mansa: Previbam alerta para recadastramento

Fotos: Divulgação
Atualização dos dados é necessária para a manutenção dos benefícios e deve ser feita presencialmente ou, nos casos previstos em decreto, de forma remota

Barra Mansa – O Fundo de Previdência Social de Barra Mansa (Previbam) reforça o alerta para aposentados e pensionistas sobre o prazo para o recadastramento obrigatório, que termina no próximo dia 31 de agosto. A atualização dos dados é necessária para a manutenção dos benefícios e deve ser feita presencialmente ou, nos casos previstos em decreto, de forma remota.

O atendimento presencial acontece na sede do Previbam, na Rua Bernardino Inácio Silva, nº 37, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Para realizar o procedimento, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência emitido nos últimos três meses, informação sobre o estado civil e, quando houver, documentação dos dependentes.

O recadastramento é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Previbam, inclusive aqueles que já atualizaram os dados anteriormente neste ano. A orientação é que os beneficiários não deixem o procedimento para os últimos dias.

Recadastramento remoto

Beneficiários que moram ou estejam temporariamente em outro estado ou no exterior, além daqueles que não podem comparecer presencialmente por motivos de saúde, podem solicitar o recadastramento remoto, conforme as regras previstas em decreto.

Nesses casos, é necessário realizar o agendamento pelo WhatsApp (24) 99857-0996.

A presidente do Previbam, Denise Gomes, destacou que a atualização cadastral contribui para a segurança dos pagamentos e para a gestão dos recursos previdenciários.

“O recadastramento mantém os dados dos beneficiários atualizados, garantindo mais segurança no pagamento dos benefícios e evitando pagamentos indevidos. É uma medida que contribui para a gestão responsável e transparente dos recursos previdenciários”, afirmou.

O Previbam reforça que o prazo termina em 31 de agosto. O não cumprimento da exigência poderá resultar na suspensão do benefício até a regularização do cadastro.

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Vinicius

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