Passagens aéreas podem ficar 50% mais baratas em emergências familiares

Avião Boeing 747 decola em aeroporto do Brasil (crédito AB)

País – Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê que companhias aéreas ofereçam desconto mínimo de 50% na tarifa para passageiros que precisarem viajar por causa de uma emergência familiar. O benefício seria aplicado em casos de falecimento de um parente ou de internação com risco de morte.

O Projeto de Lei 2.158/2026, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC), estabelece que o desconto poderá ser solicitado por cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos. As companhias poderão ampliar a lista de parentes contemplados por meio de suas próprias políticas.

“A proposta busca transformar essas práticas em obrigação legal, estabelecendo parâmetros mínimos de transparência, acesso e atendimento, sem afastar a liberdade tarifária do setor”, afirmou a deputada.

Como funcionaria

Para ter acesso ao benefício, o passageiro deverá comprovar a emergência familiar. Entre os documentos que poderão ser apresentados estão certidão de óbito, atestado médico que indique risco de morte ou outros documentos considerados válidos.

As empresas também deverão disponibilizar canais prioritários para esses casos e fazer uma análise rápida da solicitação.

O desconto de 50% será aplicado somente sobre o valor da tarifa. Taxas aeroportuárias e outros encargos não entram no cálculo do abatimento. A concessão do benefício também dependerá da existência de assentos disponíveis no voo.

Quem precisar comprar a passagem antes de solicitar o desconto poderá pedir o reembolso da diferença. O pedido deverá ser feito em até sete dias após a ocorrência que motivou a viagem.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado pelas comissões, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso ou alguma das condições previstas no regimento para alterar esse procedimento. Para entrar em vigor, porém, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Congresso e sancionada. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

Mayra Gomes

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