Preso por assalto em Barra Mansa foi beneficiado pela “Lei da Saidinha”

O homem preso pela Polícia Civil na noite desta sexta-feira (7), em Barra Mansa, por suspeita de assaltar uma padaria, estava foragido desde outubro do ano passado por não retornar ao sistema prisional após ser beneficiado pela “Lei da Saidinha”. Segundo a 90ª Delegacia de Polícia, ele havia sido beneficiado com uma visita periódica à família, durante um cumprimento de pena por uma condenação por outro roubo.

Contra o suspeito preso, de 28 anos, tinha um mandado de recaptura em aberto. De acordo com a Polícia Civil, ele possui 10 anotações criminais. A nova prisão ocorreu um dia depois do assalto a uma padaria na Rua Cândido Teodoro de Souza, no bairro Monte Cristo. Conforme as investigações, o homem entrou no estabelecimento usando um moletom com capuz, mostrou um revólver e levou uma quantia em dinheiro.

Um segundo envolvido teria aguardado do lado de fora em uma motocicleta e fugido com ele após o crime. Policiais civis localizaram o homem no Centro de Barra Mansa. Ele não ofereceu resistência durante a prisão e, além do cumprimento do mandado de recaptura, será indiciado pelo novo roubo.

Informa Cidade

Preso por assalto em Barra Mansa foi beneficiado pela “Lei da Saidinha”


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