PL quer incluir lesbocídio e transfeminicídio no Observatório do Feminicídio
Foto: Magnific
Projeto define lesbocídio como o assassinato de mulheres lésbicas motivado por ódio, aversão ou discriminação contra a existência lésbica
Por Diário Delas – O Observatório do Feminicídio do Estado do Rio de Janeiro poderá passar a acompanhar também casos de lesbocídio e transfeminicídio. Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) propõe ampliar a atuação do órgão para incluir a coleta, análise e divulgação de dados sobre assassinatos e tentativas relacionados à violência contra mulheres lésbicas, trans e travestis.
De autoria da deputada estadual Zeidan, o Projeto de Lei 7.978/2026 foi encaminhado na terça-feira (4) às comissões de Constituição e Justiça; Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Assuntos de Polícia; Saúde; Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania; e Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
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A proposta altera a Lei Estadual 9.644/2022, que instituiu o Observatório do Feminicídio. Caso seja aprovada, a estrutura passará a se chamar Observatório do Feminicídio, Lesbocídio e Transfeminicídio.
O projeto define, para fins da atuação do Observatório, lesbocídio como o assassinato de mulheres lésbicas motivado por ódio, aversão ou discriminação contra a existência lésbica. Já o transfeminicídio é definido como o assassinato de travestis e mulheres transexuais motivado por ódio, discriminação ou aversão à identidade de gênero.
A mudança pretende ampliar a produção de informações sobre quem são as vítimas e as circunstâncias em que essas mortes ocorrem.
Dados devem subsidiar políticas públicas
Pelo texto, o Observatório deverá produzir estudos, relatórios, estatísticas e mapas sobre feminicídios, lesbocídios e transfeminicídios, consumados ou tentados. Entre as informações que poderão ser analisadas estão idade e raça ou cor das vítimas.
A proposta também prevê a integração de registros de órgãos que atuam nas áreas de Segurança Pública, Saúde, Assistência Social e Justiça e a publicação anual de um relatório com dados, indicadores e sugestões de políticas públicas destinadas à redução da violência letal contra mulheres.
Na justificativa do projeto, Zeidan aponta uma lacuna na produção de informações sobre violências sofridas por mulheres lésbicas e bissexuais e por mulheres trans e travestis. Segundo a parlamentar, a ausência desses dados dificulta dimensionar as formas específicas de violência relacionadas à orientação sexual e à identidade de gênero.
Mais de 159 mil vítimas de violência em um ano
O projeto cita dados do Dossiê Mulher segundo os quais 159.041 meninas e mulheres sofreram algum tipo de violência no Estado do Rio de Janeiro em 2025, o equivalente a uma média de 18 vítimas por hora.
No mesmo período, foram registrados 105 feminicídios. Em mais de 80% dos casos, o assassinato ocorreu dentro da residência da vítima. Mais de 70% das mulheres mortas já haviam sofrido algum tipo de violência doméstica anteriormente, mas não tinham registrado ocorrência.
Observatório foi criado em 2022
O Observatório do Feminicídio foi instituído pela Lei Estadual 9.644/2022, também de autoria de Zeidan, com a finalidade de reunir e analisar dados e integrar órgãos envolvidos na denúncia, investigação e julgamento dos casos, além daqueles responsáveis pelo atendimento às vítimas e familiares.
A criação ocorreu após a CPI do Feminicídio realizada pela Alerj em 2019. O relatório final da comissão apresentou 124 recomendações aos governos estadual e municipais e aos poderes Legislativo e Judiciário.
Desde 2024, a legislação federal também mudou. O feminicídio deixou de figurar apenas como qualificadora do homicídio e passou a constituir crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. A alteração foi estabelecida pela Lei Federal 14.994/2024.
O PL 7.978/2026 ainda precisa passar pelas comissões da Alerj antes de seguir para votação em plenário.
Mayra Gomes
PL quer incluir lesbocídio e transfeminicídio no Observatório do Feminicídio




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