Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Orientação é para que empregadores respeitem o direito ao voto livre e secreto, sem qualquer tipo de pressão, ameaça ou promessa de benefícios
País – Com a aproximação das eleições de 2026, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática considerada ilegal e que busca interferir na liberdade do trabalhador de escolher em quem votar. A orientação é para que empregadores respeitem o direito ao voto livre e secreto, sem qualquer tipo de pressão, ameaça ou promessa de benefícios.
O assédio eleitoral ocorre quando patrões, gestores ou qualquer pessoa em posição de autoridade utiliza sua influência para constranger empregados a apoiar, votar ou deixar de votar em determinado candidato, partido ou posicionamento político. A conduta pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo do caso, criminal.
A Justiça do Trabalho lembra que situações desse tipo já resultaram em condenações. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada após promover reuniões em que trabalhadores eram pressionados a apoiar um candidato nas eleições de 2022. Conforme depoimentos, os funcionários foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 1 mil a cada empregado que trabalhava no período da campanha eleitoral.
Outro caso ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. Segundo o processo, os empregados sofriam pressão psicológica para declarar apoio ao então presidente da República, candidato à reeleição em 2022. A trabalhadora, que optou por não revelar sua posição política, foi demitida às vésperas do segundo turno, juntamente com outros colegas. Áudios, mensagens e testemunhos confirmaram a prática de constrangimento.
A Justiça destaca que nem toda conversa sobre política no ambiente de trabalho caracteriza assédio eleitoral. O problema ocorre quando há intimidação ou qualquer forma de constrangimento decorrente da relação de emprego.
Entre as situações que configuram assédio eleitoral estão:
- ameaçar demitir, transferir ou prejudicar trabalhadores caso não votem em determinado candidato;
- prometer promoções, aumentos salariais, bônus ou outros benefícios em troca de voto;
- obrigar empregados a participar de atos, reuniões ou campanhas políticas;
- exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos trabalhadores;
- constranger empregados a revelar em quem pretendem votar;
- perseguir, humilhar ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.
Quem sofrer ou presenciar esse tipo de situação deve, sempre que possível, reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou contatos de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitação de sigilo da identidade do denunciante.
Além de multas e indenizações por danos morais, o empregador que praticar assédio eleitoral poderá responder por rescisão indireta do contrato de trabalho — permitindo ao empregado deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa — e, em situações mais graves, sofrer sanções penais que podem incluir pena de prisão.
A orientação da Justiça do Trabalho é que empregadores mantenham um ambiente profissional livre de pressões políticas, garantindo o respeito às convicções individuais e ao exercício democrático do voto.
Mayra Gomes
Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho



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