Neto garante vitória histórica a VR na disputa pelos royalties do petróleo

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Volta Redonda –  A Prefeitura de Volta Redonda conquistou, nesta sexta-feira (31) à noite, uma importante vitória na Justiça Federal. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por decisão unânime, manteve o reconhecimento do direito do município ao enquadramento na Zona Principal de Produção para fins de recebimento de royalties do petróleo e do gás natural, rejeitando o recurso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O acórdão confirmou o voto do relator, desembargador federal Newton Ramos, entendendo que Volta Redonda comprovou a existência, em seu território, de instalações que atendem aos requisitos previstos na Lei Federal nº 7.525/1986 para integrar a Zona Principal de Produção, condição que assegura ao município maior participação na distribuição dos royalties.

O cálculo dos repasses dos royalties aos municípios varia mês a mês, conforme fatores como a cotação internacional do petróleo e os critérios de distribuição estabelecidos pela ANP. Com o enquadramento reconhecido pela Justiça, a participação de Volta Redonda na divisão desses recursos praticamente dobra. Considerando os valores médios atuais, os repasses podem passar de cerca de R$ 4 milhões para aproximadamente R$ 8 milhões por mês.

Em momentos de alta do petróleo no mercado internacional, como ocorreu durante o recente conflito entre Estados Unidos e Irã, os repasses chegaram à faixa de R$ 15 milhões. Os recursos representam um importante reforço para as finanças do município, que recentemente sofreu perdas significativas na arrecadação decorrentes da redistribuição do ICMS. Com um detalhe: a prefeitura ainda vai tentar buscar valores retroativos que teriam deixados de ser pagos nos últimos cinco anos.

O Julgamento

Durante o julgamento, os desembargadores afastaram todos os argumentos apresentados pela ANP. O Tribunal concluiu que a agência não impugnou de forma específica as informações e os documentos apresentados pelo município, nem produziu provas capazes de desconstituir a documentação técnica constante dos autos, que demonstra a existência e a função operacional das instalações localizadas em Volta Redonda.

O relator destacou ainda que permanecem preenchidos os requisitos legais para o enquadramento do município na Zona Principal de Produção, prevista na Lei nº 7.525/1986, reafirmando o direito de Volta Redonda ao enquadramento e, consequentemente, a uma maior participação na distribuição dos royalties.

A decisão representa o reconhecimento da consistência da tese jurídica defendida pelo município ao longo do processo, construída com base na legislação federal e na documentação técnica fornecida pela concessionária responsável pelas instalações existentes em Volta Redonda.

Além de negar provimento ao recurso da ANP, o TRF-1 deu parcial provimento ao recurso do município apenas para determinar que os honorários advocatícios sejam calculados sobre o proveito econômico obtido na ação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.076). Esse ponto, contudo, não altera o mérito da decisão favorável ao município quanto ao direito ao enquadramento na Zona Principal de Produção.

A decisão unânime fortalece a segurança jurídica de Volta Redonda quanto ao seu enquadramento na Zona Principal de Produção e pode representar um importante incremento de receitas para investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública, após a apuração dos valores devidos em fase de liquidação de sentença.

O prefeito Antonio Francisco Neto comemorou a decisão e destacou sua importância para o município. “Essa é uma conquista histórica para Volta Redonda. A Justiça reconheceu um direito do nosso município após um trabalho técnico e jurídico sério. Esses recursos representam mais capacidade de investimento em saúde, educação, infraestrutura e segurança, beneficiando diretamente a nossa população.”

Vivian Costa e Silva

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