Restrições eleitorais entram em vigor e limitam uso da máquina pública

Foto: Arquivo

Volta Redonda – Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos durante a campanha. As vedações passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e alcançam agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal.

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Ao mesmo tempo, órgãos governamentais devem retirar de seus sites oficiais nomes, fotografias, símbolos e demais conteúdos que possam promover agentes políticos ou associá-los às ações da administração pública, independentemente da data em que o material tenha sido publicado. Apenas informações de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.

Outra medida prevista na legislação é a suspensão da publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas promovidas pelos órgãos públicos. Também fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para eventos promovidos pela administração.

Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam vedados durante esse período, salvo em situações de urgência ou emergência, desde que autorizados previamente pela Justiça Eleitoral.

As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nomeações e exonerações

A legislação também estabelece limitações para a movimentação de servidores públicos. Até o fim do período eleitoral, agentes públicos não poderão nomear, exonerar sem justa causa, remover, transferir ou conceder vantagens funcionais aos servidores, salvo nas hipóteses previstas em lei.

As exceções incluem nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de confiança, além de medidas necessárias para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.

Também permanecem autorizadas as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos vinculados à Presidência da República. Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o resultado do certame tiver sido homologado até este sábado, 4 de julho.

Transferência de recursos

Outra vedação diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos. Durante o período eleitoral, o governo federal não poderá realizar repasses voluntários aos estados e municípios, nem os estados aos municípios, exceto quando destinados à execução de obras ou serviços já iniciados anteriormente ou em casos de calamidade pública e situação de emergência.

Convenções partidárias começam em julho

O calendário eleitoral também prevê mudanças a partir deste domingo (5), quando passa a ser permitida a propaganda interna destinada aos convencionais para divulgação dos pré-candidatos que disputarão as convenções partidárias.

As convenções poderão ser realizadas a partir de 20 de julho e são responsáveis por oficializar os candidatos que disputarão as eleições de outubro. Nesse período, continua proibida a veiculação de propaganda eleitoral em rádio, televisão e outdoors.

Eleições em outubro

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Osmar Neves

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