Você sabia? INSS dá 30 dias para realização de biometria
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
País – Os segurados que solicitarem aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílio-reclusão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não possuírem cadastro biométrico terão até 30 dias para regularizar a situação. Caso o prazo não seja cumprido, o pedido poderá ser considerado desistido e encerrado pelo órgão, exigindo a apresentação de um novo requerimento para obter o benefício.
A medida foi regulamentada pela Portaria Dirben nº 1.347, publicada na última semana, e detalha a exigência de identificação biométrica prevista em decreto federal de 2025. Segundo o INSS, a iniciativa busca reforçar a segurança na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, reduzir fraudes e assegurar que os pagamentos sejam destinados aos verdadeiros beneficiários.
A obrigatoriedade vale para benefícios previdenciários requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. Os pedidos protocolados antes dessa data não estão sujeitos à nova regra no momento da concessão. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), o cadastro biométrico já é exigido para requerimentos apresentados desde 1º de setembro de 2024.
O INSS aceita registros biométricos já existentes em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral e outras bases reconhecidas pela administração federal.
Sempre que o sistema identificar a ausência de biometria, o requerente será notificado para realizar o cadastro ou comprovar que se enquadra em alguma hipótese de dispensa. O prazo para atender à exigência será de 30 dias. Se a regularização não ocorrer nesse período, o processo poderá ser arquivado por desistência.
A nova regra não altera a situação de quem já recebe aposentadoria, pensão ou outros benefícios do INSS. De acordo com o instituto, a exigência se aplica apenas aos novos requerimentos e não interfere no pagamento de benefícios já concedidos.
A portaria prevê exceções para pessoas com 80 anos ou mais, cidadãos que comprovem impossibilidade física para realizar a coleta biométrica e outras situações excepcionais definidas pelo INSS. Também há regras específicas para alguns benefícios e para casos em que o pedido é feito por representante legal.
Os segurados podem verificar se já possuem biometria cadastrada por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Caso seja necessária alguma regularização, os canais oficiais informarão os procedimentos para inclusão ou validação do cadastro biométrico.
Osmar Neves




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