TRF2 vai julgar recurso da Petrobras sobre pré-sal na Bacia de Santos
Foto: Portal Gov
Controvérsia envolve a Licença Prévia nº 672/2025, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Rio de Janeiro – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) vai julgar, entre os dias 23 e 30 de junho, o mérito do recurso apresentado pela Petrobras contra uma decisão da Justiça Federal de Angra dos Reis que havia determinado, na prática, a paralisação do processo de licenciamento ambiental da Etapa 4 da Atividade de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos.
O caso será analisado pela Quinta Turma Especializada do TRF2 em sessão virtual. Atualmente, os efeitos da liminar concedida em primeira instância já estão suspensos por decisão anterior do próprio tribunal.
A controvérsia envolve a Licença Prévia nº 672/2025, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ministério Público Federal (MPF) questiona o processo de licenciamento, alegando que não teria sido realizada consulta prévia a comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais da região de Angra dos Reis e Paraty, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ao analisar o pedido da Petrobras para suspender os efeitos da liminar, o TRF2 considerou que o processo de licenciamento contou com acompanhamento técnico do Ibama, realização de audiências públicas e participação social. Segundo a decisão, o órgão ambiental concluiu que os programas socioambientais previstos seriam suficientes para identificar territórios tradicionais e monitorar possíveis impactos da atividade.
O tribunal também destacou que as plataformas da Etapa 4 do pré-sal estão localizadas a cerca de 178 quilômetros da costa dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Com base em estudos técnicos apresentados no processo, o Ibama concluiu que não haveria impactos diretos sobre terras indígenas ou comunidades quilombolas.
Outro ponto ressaltado pelo relator, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, foi que a Licença Prévia possui caráter inicial e avalia apenas a viabilidade ambiental do empreendimento, sem autorizar imediatamente a instalação ou operação das estruturas.
Na decisão que suspendeu a liminar, a Quinta Turma Especializada também citou entendimentos do próprio TRF2, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais a ausência de consulta prévia não invalida automaticamente um processo de licenciamento ambiental, sendo necessária a comprovação de impactos diretos e efetivos sobre as comunidades potencialmente afetadas.
O julgamento do mérito do recurso definirá se a suspensão da liminar será mantida ou se a decisão da Justiça Federal de Angra dos Reis voltará a produzir efeitos.
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
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