Nova lei protege consumidor contra mudança de vencimento
Foto: Divulgação
Nova regra vale para empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet
País – Os consumidores do Estado do Rio de Janeiro passam a contar com uma nova proteção nas cobranças de serviços essenciais. Foi sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, a Lei nº 11.202, que proíbe concessionárias de alterar datas de vencimento de contas sem o consentimento prévio do consumidor.
A nova regra vale para empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet.
A lei é de autoria do deputado estadual Dionísio Lins, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo o parlamentar, a proposta surgiu após inúmeras reclamações de consumidores que tiveram as datas de vencimento alteradas sem aviso prévio.
“Infelizmente essa era uma prática que vinha sendo adotada pelas concessionárias, que mudavam a data de vencimento de suas cobranças conforme sua necessidade. Antes o consumidor tinha seis datas de vencimento para escolher, agora são apenas duas que podem ser alteradas. Falta transparência das concessionárias”, afirmou o deputado.
Pela nova legislação, as empresas deverão comunicar qualquer alteração com antecedência mínima de 30 dias, apresentando justificativas claras e sem causar prejuízos aos clientes.
A mudança da data de vencimento só poderá ocorrer mediante autorização expressa do consumidor, que terá liberdade para escolher uma nova data mais conveniente entre as opções oferecidas pela empresa.
A legislação também estabelece punições para as concessionárias que descumprirem a norma. Na primeira infração, a empresa poderá receber advertência. Em caso de reincidência, a multa varia entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ, o equivalente a valores entre R$ 4.960 e R$ 74.400.
Se houver nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, além das demais penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
Ana Carolina Garcia Berg de Marco






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