MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual
Foto: Divulgação
País – Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento obtido ao longo do ano anterior. A entrega deve ser feita mesmo nos casos em que o empreendedor não tenha registrado receita no período.
O alerta é do contador e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Uanderson Rebula, que destaca as consequências para quem deixar de cumprir a obrigação dentro do prazo.
Segundo ele, o atraso na declaração pode resultar em multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total, com cobrança mínima de R$ 50. Caso a regularização seja feita antes de qualquer notificação oficial, a penalidade é reduzida pela metade.
“O problema não se resume à multa. O CNPJ do MEI pode ficar inapto, impedindo a emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento essencial para financiamentos e contratos com empresas”, explica o contador.
Além disso, a situação irregular pode levar à exclusão do regime do Simples Nacional e, em casos mais graves, ao cancelamento definitivo do CNPJ. De acordo com o especialista, o encerramento pode ocorrer após dois anos consecutivos sem a entrega da declaração e sem o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outro impacto envolve o acesso a benefícios previdenciários. Segundo Uanderson, a inadimplência pode dificultar o acesso a direitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Declaração é online e pode ser feita em poucos minutos
A DASN-SIMEI deve ser preenchida de forma online, por meio do Portal do Empreendedor.
Portal do Empreendedor – Serviços para MEI
No sistema, o microempreendedor deve informar a receita bruta total obtida no ano anterior, incluindo valores recebidos com vendas ou prestação de serviços, com ou sem emissão de nota fiscal.
O processo é simples: basta acessar a área “Já sou MEI”, clicar em “Declaração Anual de Faturamento”, informar o CNPJ, selecionar o ano-base e preencher os dados. Nos casos em que não houve movimentação financeira, é necessário declarar faturamento zerado.
O especialista também alerta para o limite anual de faturamento do regime. Atualmente, o teto permitido para o MEI é de R$ 81 mil por ano. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá migrar para outra categoria empresarial, enquadrada no Simples Nacional, com acompanhamento contábil.
A recomendação, segundo o contador, é evitar deixar a declaração para a última hora. “Regularizar a situação, mesmo que em atraso, evita problemas maiores no futuro”, finaliza.
Mayra Gomes


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