Rio facilita abertura de empresas com revisão de regras sanitárias

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Foto: Divulgação

Estado do Rio – A abertura e a regularização de empresas no Estado do Rio de Janeiro serão mais simples com a publicação da Resolução nº 4001, de 5 de maio de 2026, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ). Os avanços decorrem do reenquadramento sanitário de 39 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Publicada na quinta-feira (7) no Diário Oficial do Estado, a norma reclassifica os níveis de risco de algumas atividades comerciais. A nova formatação é resultado de uma parceria entre a SES-RJ, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) e o Sebrae-RJ. O objetivo é reduzir as exigências para setores considerados de baixo risco sanitário.

Com a revisão técnica, atividades que antes eram classificadas como de médio ou alto risco passam a integrar a categoria de baixo risco sanitário.

“Esses estabelecimentos passam a ser dispensados do licenciamento sanitário prévio para funcionamento, o que representa mais agilidade para o empreendedor e estímulo ao ambiente de negócios no Estado. Na prática, os empreendedores dessas atividades poderão iniciar o processo de formalização sem aguardar análise prévia das vigilâncias sanitárias municipais, reduzindo tempo e etapas para obtenção do registro empresarial”, explica a superintendente de Vigilância Sanitária da SES-RJ, Helen Keller.

De acordo com a gestora, a atualização considerou o histórico sanitário das atividades, o potencial de dano à saúde pública e diretrizes nacionais de simplificação regulatória. A condução do processo de revisão da norma (Resolução SES nº 2191/2020) ficou a cargo da Assessoria de Projetos da Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa/SES-RJ).

“O papel do Estado é coordenar o sistema e garantir equilíbrio entre os municípios, permitindo que as vigilâncias sanitárias concentrem esforços nas atividades de maior risco sanitário. Isso desonera os municípios da urgência de fiscalizar atividades de baixo risco e evita a criação de um ambiente de negócios desfavorável. A população é beneficiada porque o foco da segurança sanitária passa a estar naquilo que realmente apresenta risco”, considera o assessor técnico Carlos Dias.

Mesmo com a dispensa do licenciamento sanitário prévio, os estabelecimentos enquadrados na nova norma não estão isentos das ações de fiscalização e monitoramento das vigilâncias sanitárias municipais. O cumprimento das normas vigentes segue obrigatório e pode ser verificado a qualquer momento pelos órgãos competentes.

 

Mayra Gomes

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