BM anuncia distribuição de fórmula para crianças com alergia à proteína do leite
Foto: Chico de Assis
Barra Mansa – O prefeito de Barra Mansa, Luiz Furlani, assinou nesta sexta-feira (8) o Decreto nº 12.620/26, que institui um programa de distribuição gratuita de fórmula nutricional especial para crianças diagnosticadas com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV).
A iniciativa será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e tem como objetivo garantir assistência nutricional, segurança alimentar e acompanhamento adequado às crianças atendidas pelo programa.
Segundo a prefeitura, as fórmulas disponibilizadas poderão ser à base de soja, aminoácidos ou proteínas extensamente hidrolisadas, com ou sem lactose, conforme prescrição médica e necessidade clínica de cada paciente.
O benefício será destinado a crianças de até 1 ano, 11 meses e 29 dias, moradoras do município, com diagnóstico comprovado por exames laboratoriais.
A quantidade fornecida mensalmente será definida de acordo com idade, peso, necessidade nutricional e orientações do fabricante.
Para ter acesso ao programa, a família deverá estar inscrita no CadÚnico, possuir renda per capita de até um salário mínimo, manter acompanhamento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município e apresentar a caderneta de vacinação atualizada.
Segundo o prefeito Luiz Furlani, a medida busca ampliar o atendimento às famílias que enfrentam dificuldades para custear o tratamento.
“Sabemos do alto custo dessas fórmulas e da importância delas para o desenvolvimento saudável das crianças com APLV. O programa busca garantir acesso ao tratamento adequado para quem mais precisa”, afirmou.
O secretário municipal de Saúde, Sérgio Gomes, destacou que o programa contará com acompanhamento contínuo das equipes de saúde.
“A alergia à proteína do leite de vaca pode causar consequências sérias para a criança, como perda de peso, dificuldade no desenvolvimento e outros problemas de saúde. Por isso, o acompanhamento e o suporte nutricional são fundamentais”, explicou.
Como solicitar o benefício
Os responsáveis deverão procurar o Setor de Protocolo da prefeitura, no andar térreo do prédio administrativo, e formalizar o pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Será necessário apresentar laudo médico emitido por profissional da rede municipal, inscrição no CadÚnico, comprovante de acompanhamento na unidade de saúde, caderneta de vacinação atualizada, certidão de nascimento da criança, comprovante de residência atualizado e documento oficial do responsável legal.
Após o protocolo, o pedido passará por análise técnica e jurídica em até 30 dias. Em caso de aprovação, a fórmula poderá ser retirada na Farmácia Municipal cerca de 30 dias depois.
O decreto também prevê suspensão do benefício em casos como ausência de atualização do laudo médico, interrupção do acompanhamento na rede municipal, uso indevido do produto ou não retirada da fórmula sem justificativa.
Mayra Gomes
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