Saiba como solicitar documento para dirigir em outros países pelo Detran RJ
Foto: Divulgação
País – Para dirigir em países como Portugal, França, Itália, Alemanha, Reino Unido e outros signatários da Convenção de Viena, é necessário apresentar a Permissão Internacional para Dirigir (PID). O documento pode ser solicitado por qualquer condutor que possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Detran RJ, dentro do prazo de validade.
A solicitação da PID deve ser feita exclusivamente pelo Posto Digital do Detran RJ — um serviço que permite ao cidadão acessar o sistema do Detran por meio de login e senha, para realizar procedimentos e obter documentos. O Posto Digital pode ser acessado pelo aplicativo de celular ou pelo site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br). Para utilizar a plataforma, é necessário ter cadastro no portal Gov.br, do Governo Federal.
O pedido do documento pelo Posto Digital dispensa a ida a um posto de atendimento do Detran RJ, sendo necessária a presença física apenas para retirada da PID na unidade escolhida. Antes de acessar o Posto Digital, o usuário deve efetuar o pagamento do Duda de código 214-3, no valor de R$ 209,78, no Bradesco.
Caso a CNH esteja vencida, será necessário solicitar sua renovação antes de requerer a PID, aguardando a emissão do novo documento. Todas as informações da PID são automaticamente importadas da última CNH do condutor, incluindo a foto. Se houver necessidade de alteração de dados na CNH, o cidadão deverá primeiro solicitar a atualização por meio do serviço de Alteração de Dados.
Se o condutor não possuir a via física da CNH e precisar dela, deverá solicitar a segunda via antes de pedir a PID, pois a emissão de uma nova CNH invalida automaticamente a PID já emitida, exigindo nova solicitação.
Para maior segurança, recomenda-se que o condutor consulte o consulado do país onde pretende dirigir, a fim de verificar a exigência do documento. A PID tem validade máxima de três anos a partir da data de emissão ou até o vencimento da CNH, o que ocorrer primeiro. Não é permitida a emissão da PID para condutores cuja CNH vença nos 30 dias seguintes à solicitação. O documento não substitui a CNH em território brasileiro.
Mayra Gomes
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