“Cadeia não ressocializa ninguém. Ela serve é para punir”, afirma Russo
“A cadeia não ressocializa ninguém. Ela serve para punir”, afirma Russo
Sul Fluminense – O alto índice de reincidência criminal voltou ao centro do debate sobre segurança pública no Sul Fluminense. Dados levantados pela Delegacia de Porto Real indicam que cerca de 90% das pessoas presas em flagrante já tiveram passagem anterior pela polícia ou pelo sistema prisional, cenário que levanta questionamentos sobre a efetividade da prisão como instrumento de ressocialização.
A análise é reforçada pelo delegado da 100ª DP, Marcelo Russo, que tem acompanhado de perto o perfil dos detidos na região. Para ele, a cadeia cumpre um papel essencialmente punitivo e de contenção, mas não necessariamente de transformação social.
“A cadeia não ressocializa ninguém. Ela serve para punir. A prevenção acontece de duas formas: a especial, que é retirar o criminoso das ruas, e a geral, que é o exemplo para a sociedade. A mudança de vida depende de uma decisão interna, da pessoa, com apoio da família e até da religião”, afirmou o delegado.
Apesar da percepção prática observada nas delegacias, estudos nacionais apontam índices menores, embora ainda preocupantes. Levantamentos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que a reincidência no Brasil varia entre 32% e 42,5%, podendo chegar a cerca de 39% em até cinco anos após a soltura.
Especialistas apontam que fatores como falta de oportunidades de emprego, estigmatização social, influência de facções dentro dos presídios e ausência de políticas públicas para egressos contribuem diretamente para o retorno ao crime. Crimes patrimoniais e o tráfico de drogas lideram os casos de reincidência.
Atualmente, o Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, com mais de 900 mil presos, enfrentando problemas estruturais como superlotação e déficit de políticas de reintegração social.
Mudança na lei endurece regras para crimes hediondos
O debate sobre reincidência ocorre em meio ao endurecimento da legislação penal. A nova lei sancionada em 2026 altera significativamente os critérios para progressão de regime em crimes hediondos, aumentando o tempo mínimo de cumprimento da pena. A proposta tem como objetivo aumentar a sensação de justiça e reduzir a percepção de impunidade em crimes de alta gravidade, como homicídio qualificado, feminicídio, estupro e tráfico de pessoas.
Por outro lado, especialistas em direito penal alertam que o endurecimento da pena, isoladamente, não resolve o problema da reincidência sem políticas efetivas de reinserção social.
Pelas novas regras:
Réu primário: passa de 40% para 70% da pena cumprida para progressão
Reincidente: de 60% para 80%
Crimes hediondos com morte: de 70% para até 90% da pena
Entre punição e reintegração
O contraste entre os dados locais e nacionais evidencia um sistema sob pressão. Enquanto a legislação busca aumentar o rigor penal, a realidade das ruas aponta para um ciclo repetitivo de entrada e saída do sistema prisional.
Na prática, o cenário reforça um dilema central: a prisão deve apenas punir ou também recuperar?
Para quem atua na linha de frente, como o delegado Marcelo Russo, a resposta é direta: a mudança depende mais do indivíduo do que do sistema.
Já para estudiosos da área, sem investimento em educação, trabalho e acompanhamento pós-prisão, a tendência é que os números de reincidência continuem elevados — independentemente do tempo que o condenado permaneça atrás das grades.
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
“Cadeia não ressocializa ninguém. Ela serve é para punir”, afirma Russo




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