“Lucro fácil”: delegado alerta para avanço da agiotagem no Sul Fluminense

Porto Real – A promessa de ‘lucro rápido e fácil’ tem atraído vítimas para um esquema que, na prática, esconde crimes de agiotagem e estelionato. O alerta é do delegado Marcelo Russo, titular da 100ª DP (Porto Real), que chama atenção para o crescimento desse tipo de golpe no Sul Fluminense.

E o avanço dos golpes financeiros acendeu o alerta das autoridades. De acordo com o delegado, o esquema costuma começar de forma aparentemente simples: um conhecido — muitas vezes alguém próximo da vítima — pede dinheiro emprestado com a promessa de devolução em curto prazo, geralmente em 30 dias, com acréscimo de lucro.

“Um suposto amigo pega dinheiro emprestado e promete devolver com 10% de lucro. Na verdade, ele está praticando agiotagem, captando a um percentual menor e emprestando a outras pessoas com juros muito mais altos, ficando com a diferença”, explicou Russo.

Na prática, segundo o delegado, o dinheiro é redistribuído a terceiros com taxas que podem chegar a 30%, enquanto quem emprestou inicialmente acaba sem receber o valor prometido.

Um caso recente registrado em Porto Real comprova o golpe. Há cerca de duas semanas, um morador emprestou R$ 2 mil com a expectativa de receber R$ 2,2 mil após 30 dias. O valor, no entanto, foi repassado a outras pessoas com juros maiores, e a vítima não recebeu o pagamento acordado, levando ao registro de ocorrência.

Para Russo, o esquema se sustenta na combinação de confiança e ambição.
“O criminoso trabalha com a ideia de ganho fácil. A vítima acredita que está fazendo um bom negócio, mas, na maioria das vezes, não recebe o dinheiro de volta”, afirmou.

Os números reforçam a preocupação. Em 2025, foram registrados 9.223 casos de estelionato nas 20 cidades que compõem a Região Integrada de Segurança Pública (Risp) do Sul Fluminense e Costa Verde, tornando o crime o mais recorrente nas delegacias da região.

Além do prejuízo financeiro, muitos desses casos evoluem para ameaças e extorsões, ampliando o risco para as vítimas.

A prática de agiotagem é considerada crime contra a economia popular, prevista na Lei Federal nº 1.521/1951. A legislação classifica como ilegal a cobrança de juros abusivos ou a obtenção de lucro excessivo explorando a necessidade ou a inexperiência da vítima, com pena que pode chegar a dois anos de detenção, além de multa.

O delegado orienta que a população desconfie de propostas de retorno rápido e evite emprestar dinheiro sem garantias formais.

“Se parece bom demais, desconfie. A recomendação é sempre buscar instituições financeiras regulamentadas e, em caso de suspeita, procurar imediatamente a delegacia”, reforçou.

A Polícia Civil segue investigando casos na região e alerta que denúncias podem ajudar a interromper esse tipo de crime e evitar novas vítimas.

 

 

 

 

 

 

Mayra Gomes

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