Motoboys conquistam adicional de periculosidade: o que muda a partir de abril

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Foto: Divulgação

País – Milhares de profissionais que enfrentam o trânsito caótico das grandes cidades diariamente ganharam um importante reforço na proteção trabalhista. A partir de abril de 2026, motoboys, motofretistas e outros trabalhadores contratados pela CLT que utilizam motocicleta como ferramenta essencial de trabalho passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. A medida foi consolidada pela Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que atualizou a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) com a inclusão do Anexo V específico para atividades com motocicletas.

Essa regulamentação reconhece oficialmente o elevado risco inerente à profissão. O dia a dia desses trabalhadores envolve exposição constante a acidentes graves no trânsito, condições climáticas adversas, pressão por rapidez nas entregas e a vulnerabilidade das vias públicas.

O adicional não é uma gratificação qualquer: ele incide exclusivamente sobre o salário-base e integra a remuneração para todos os efeitos legais, impactando o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.

A norma se aplica aos empregados celetistas que realizam deslocamentos habituais em vias abertas à circulação pública, como motoboys de empresas de logística, entregadores de restaurantes ou farmácias e técnicos de campo que dependem da moto para exercer suas funções. O pagamento deve ser feito mensalmente e não pode ser substituído por ajudas de custo ou reembolsos. No entanto, o direito não alcança automaticamente trabalhadores autônomos ou vinculados exclusivamente a plataformas digitais sem vínculo empregatício reconhecido. Essa distinção tem gerado debates e pode aumentar a judicialização em casos de controvérsia sobre a natureza da relação de trabalho.

Para as empresas do setor de entregas e logística, a adequação é obrigatória. Muitas precisarão revisar contratos, folhas de pagamento e laudos técnicos para evitar autuações do Ministério do Trabalho ou ações na Justiça do Trabalho.

Se você é motoboy ou motofretista com carteira assinada e ainda não está recebendo o adicional de 30%, ou se sua empresa enfrenta dúvidas sobre a aplicação da nova regra, é fundamental buscar orientação especializada. O momento é propício para garantir o cumprimento da lei e evitar prejuízos futuros.

 

Por Elizama Santiago Tavares de Sousa OAB/RJ 197.376 e Estanislau Jose Correa OAB/RJ 155.962

Instagram: estanislau.santiagoadv

Mayra Gomes

Motoboys conquistam adicional de periculosidade: o que muda a partir de abril


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