O projeto altera dispositivos da Lei nº 3.305/2014 e passa a adotar uma definição mais abrangente de pessoa com deficiência, alinhada às legislações vigentes, considerando impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, podem limitar a participação plena e efetiva na sociedade.
Entre os principais pontos, está a nova composição do CMDPD, que contará com 14 membros titulares e suplentes, sendo sete representantes do poder público e sete da sociedade civil. A estrutura contempla áreas como assistência social, educação, saúde, esporte, cultura e desenvolvimento urbano, além de representantes de usuários, entidades de defesa de direitos e trabalhadores do setor.
O texto também estabelece que os representantes governamentais serão indicados pelo prefeito para mandatos de quatro anos, enquanto os membros da sociedade civil serão eleitos em assembleia pública convocada ao fim de cada período.
A proposta prevê ainda a possibilidade de recondução dos conselheiros, em casos excepcionais e mediante deliberação do colegiado, e revoga a Lei nº 3.983/2021. Caso seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2029, no município de Angra dos Reis.
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