Lei obriga QR Code em bebidas para combater falsificação no RJ

bebidas alcoolicas falsificadas

Foto: Banco de Imagens/Alerj

Estado do Rio de Janeiro – Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Estado do Rio de Janeiro passarão a ser obrigados a disponibilizar um QR Code para que consumidores possam verificar a autenticidade dos produtos. A medida está prevista na Lei nº 11.128/2026, de autoria do deputado estadual Daniel Martins, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

O objetivo da nova legislação é garantir maior transparência e segurança ao consumidor, permitindo a consulta a sistemas oficiais para checar a regularidade fiscal e cadastral das bebidas comercializadas. A iniciativa surge como resposta a episódios recentes de contaminação por substâncias tóxicas, como o metanol, registrados no país em 2025.

De acordo com o autor da proposta, a exigência do QR Code em local visível nos pontos de venda permitirá ao cliente confirmar a procedência do produto antes do consumo, reduzindo o risco de adquirir bebidas falsificadas ou de origem irregular.

Pela nova regra, os estabelecimentos deverão informar de forma clara sobre a possibilidade de consulta por meio do código e orientar o consumidor sobre como acessar os dados. A verificação permitirá identificar a regularidade fiscal da operação, os dados do estabelecimento comercial, a descrição do produto constante na nota fiscal eletrônica e a situação cadastral do fornecedor nos registros oficiais.

A lei também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas para orientar a população sobre o uso das ferramentas de consulta já disponíveis. Ao mesmo tempo, o texto proíbe a criação de exigências que impliquem mudanças nos processos produtivos, na rotulagem ou nas embalagens das bebidas.

O descumprimento da norma poderá acarretar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação estadual. A nova regra entra em vigor em até 90 dias após a publicação oficial.

Osmar Neves

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