Sindicato divulga pauta de reivindicações para acordo na CSN
O Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense divulgou, no início da noite desta quinta-feira (12), a pauta de reivindicações (veja abaixo os itens) aprovada pelos trabalhadores para o acordo coletivo 2026 com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A data-base da categoria é 1º de maio.
“Estamos chamando todos os trabalhadores da base representada para participar de um momento decisivo. A pauta da campanha salarial foi aprovada e agora seguimos unidos para garantir avanços concretos”, afirmou o presidente, Odair Mariano.
O diretor jurídico do Sindicato, Leandro Vaz, reforçou o próximo passo do processo: “Com a aprovação da pauta, o sindicato irá protocolar oficialmente as reivindicações junto à empresa. Esse é um movimento fundamental para dar início às negociações”.
Veja o que definiu a pauta:
1 – Reajuste salarial
Reajuste salarial acrescido de INPC pleno, apurado no período de 1º/05/2025 a 30/04/2026.
Ganho real. 4,2%
- – Piso salarial
- a) – Fica assegurado aos empregados abrangidos por este ACT, piso salarial mínimo inicial de R$ 2.090, exercício de cada profissional e suas regulamentações.
3 – Empréstimo salarial
- a) Aumentar os valores das parcelas de empréstimo CSN, passando de 6 para 12 vezes.
4 – Planos de cargos carreiras e salários.
- a) – A empresa se compromete se na evolução de estudo para implantação (PCCS), para que sejam definidas hierarquias e estabelecido faixas salariais que tenham possibilidades de crescimento (vertical ou horizontal) para os trabalhadores, promovendo equidade interna, retenção de talentos e transparência nas promoções.
- b) – Para que haja descrição de cargos: sendo definidos as atividades, responsabilidades e requisitos, formação de habilidades.
- c) Para que haja: Estrutura Salarial: através de faixas salariais por cargo, alinhadas ao mercado de trabalho e justiça interna.
- d) Para que haja: progressão de carreira: tendo em vista, critérios claros (desempenho, tempo, competências) para aumentos salariais ou promoções.
- e) Para que haja: os benefícios: equidade, evitando discrepâncias salariais para funções idênticas, motivação; oferece uma perspectiva clara de futuro para o funcionário, retenção; trabalhadores se sentem valorizados e com perspectivas.
5) – PLR
Em virtude da não implantação da Comissão de PPR para o ano de 2025, os trabalhadores pleiteiam o pagamento de abono, em substituição a PPR/2025.
Abono no valor mínimo de R$ 5.000,00 ou 2,3 salários nominais, sem o desconto de IRRF.
Pagamento para todos os empregados (ativos, afastados e demitidos), respeitando a proporcionalidade dos meses trabalhados no ano de 2025.
Implantação imediata da Comissão de PPR/2026.
6) – Cartão Alimentação
Reajuste no cartão alimentação no percentual de 50%, passando de R$ 1.090,00 para R$ 1.635,00.
Carga extra natalina no cartão alimentação no mês de dezembro/2026, no mesmo valor da carga mensal.
7) – Banco de horas
- a) Extinção do banco de horas, com o pagamento de todas as horas extras, laboradas no período de apuração ao mês correspondente, acrescidas dos adicionais de 50%, 75% e 100% conforme já praticado. De forma alternativa:
- b) Implantação do banco de horas móvel e fixo, permitindo assim que o prazo máximo seja de 12 meses, conforme previsão legal, da seguinte maneira:
b.1) Prazo de 6 meses para o banco de horas móvel, com pagamento a cada 3 meses.
b.2) Prazo de 6 meses para o banco de horas fixo, com pagamento a cada 3 meses.
Exemplo: Horas extras realizadas de 1º/05 a 30/10/2026, podendo ser consideradas para lançamento no banco, a partir da realização da hora extra (banco móvel) e Horas extras realizadas a partir de 1º/11 a 30/04/2027 (banco fixo).
- b) Pagamento das horas extras realizadas aos sábados e domingos, quando o empregado for chamado pela empresa para atender solicitação de emergência.
- c) Redução para 02 meses, banco de horas.
8 – Implementar turno de revezamento de 12h
- a) A implementação, mudança, só poderá ocorrer com a autorização do Sindicato e avaliação e estudo para implantação das áreas de trabalho, que tenham condições favoráveis de aplicar a escala, para que não traga prejuízo às condições de saúde do trabalhador.
- b) Sendo implementada a alteração de turno, o sindicato reivindicara um abono para o trabalhador.
- c) Considerando a implantação, realizada com anuência do sindicato, segue a escala a ser aplicada a seguir;
- d) Turno 12h 4 letras, TR22x4 – A /TR22x4-B TR22x4- C/ TR22x4 – C/ TR22x4 – D, horário 07:00 ás 19:00 e 19:00 às 07:00, trabalhando 4 dias e folgando 4 dias.
9 – Plano de saúde
- a) Concessão de plano de saúde com cobertura nacional, para todos os empregados da empresa, como anteriormente ofertado e com a mesma cobertura qualitativa de procedimentos, internações e consultas.
- b) ampliação e divulgação da Rede Abramge – Sistema de Atendimento de Urgência e Emergência em trânsito, a todos os empregados.
10) – Auxílio creche
- a) Reajustar em 30%, passando de R$ 783,00 para R$ 1.000,00 (um mil reais).
- b) Adequar o auxílio creche à Lei 14.457/2022, estendendo o benefício aos pais e mães com filhos de até 6 anos, como medida de apoio à parentalidade da primeira infância.
11) Envio da CAT ao Sindicato: obrigação da empresa e direito do trabalhador
Conforme § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213/91, a CSN deverá fornecer ao próprio acidentado ou representante legal e ao sindicato todas as CAT’s emitidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão, incluindo as do item “a”, mediante assinatura de termo de confidencialidade em obediência a LGPD.
12) Cesta de Natal
Fornecer uma cesta de Natal a cada empregado aumentando os itens e qualidade ou o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), podendo ser fornecido através de cartão, para utilização nas redes de supermercados da região.
13) Kit Escolar
Manutenção do fornecimento de kit escolar, independente de ambos os pais trabalharem na empresa, uma vez que o benefício é extensivo a todos os empregados.
14) Brinquedos de Natal
Manutenção do fornecimento, na primeira quinzena de dezembro 2026, brinquedos para crianças, independente de ambos os pais trabalharem na empresa, uma vez que o benefício é extensivo a todos os empregados.
15) Taxa assistencial
A CSN descontará dos salários dos empregados, não associados ao sindicato, beneficiados por este instrumento coletivo de trabalho, durante a sua vigência e a partir da data da assinatura do presente acordo, uma contribuição assistencial no percentual de 2,5 % (2,5%) calculado sobre o salário base nos meses de abril e maio, do ano de 2026, em favor da Entidade Profissional, caso seja aprovado em assembleia.
Será garantido aos empregados enquadrados no caput deste tópico, se opor ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do referido instrumento, devendo a mesma ser protocolizada pessoalmente na sede do Sindicato, situado na Rua Gustavo Lira, nº 9 – Centro – Volta Redonda/RJ, com o documento de identificação confirmando ser trabalhador da CSN.
16 – Homologação
As rescisões de contrato de trabalho serão obrigatoriamente homologadas nas sedes do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, em dias e horários agendados previamente.
17 – Liberação de dirigente sindical
A CSN se compromete a liberar de suas atividades laborativas, com remuneração integral e todos os benefícios, os diretores da executiva administrativa.
O Sindicato enviará para a CSN, a listagem contendo os nomes dos dirigentes que deverão ser liberados;
A CSN garantirá livre acesso dos dirigentes do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, às suas dependências, mediante identificação nas portarias da empresa;
A CSN se compromete a permitir o acesso na entrada principal da UPV, do caminhão e/ou carro de som do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, não havendo, inclusive, restrição de horários.
18) – Multa por descumprimento
Ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Acordo, fica pactuada, uma multa de R$ 300,00 (trezentos) por cada trabalhador atingido e por cada infração cometida;
19) – Bonificação de férias
Manutenção da bonificação de férias em 70% (setenta por cento).
20) – Implantação de programa de proteção à mulher
- a) O objetivo deste programa é estender a proteção já prevista em lei para a mulher vítima de violência doméstica e garantir uma estrutura adicional de apoio para segurança social, jurídica e financeira numa eventual situação em que mulheres sejam vítimas de violência desta natureza, com isto as EMPRESA CSN participante do presente acordo coletivo fornecerá à colaboradora vítima de violência doméstica, orientações e garantias, conforme regras e condições abaixo
- b) Regras e condições deste Projeto – Sem registro de ocorrência:
- c) Instruir e direcionar a colaboradora a procurar o Serviço Social;
- d) Após contato com o Serviço Social, seguir com o atendimento psicológico através do plano médico.
- e) Sem registro de ocorrência a colaboradora não terá direito à estabilidade.
- f) Regras e condições deste Projeto – Com registro de ocorrência:
- g) Acompanhamento profissional do Serviço Social;
- h) Atendimento psicológico através do plano médico;
- i) Acompanhamento quinzenal do Serviço Social durante o período da estabilidade;
- j) Assistência profissional para retorno ao trabalho;
- k) A estabilidade de 6 (seis) meses da Lei Maria da Penha e a estabilidade adicional de 6 (seis) meses discriminada pelo Acordo Coletivo de Trabalho, que só serão concedidas nos casos de registro de ocorrência.
- l) Parágrafo único: Serão elegíveis todas as colaboradoras horistas e mensalistas ativas, exceto as estagiárias e aprendizes.
21) – Gestantes e lactantes
Aumentar de 150 (cento e cinquenta) para 180 (cento e oitenta) dias a garantia de emprego, prevista no acordo coletivo vigente.
22) – Sindicalização
Autorizar uma vez por mês, a entrada de dirigentes sindicais para reunião com os trabalhadores, nos refeitórios ou serviços de ponto, para promover a sindicalização dos mesmos.
A empresa se compromete a emprestar mesas e cadeiras, visando o cumprimento do estabelecido no caput.
23) – Desconto sindical
A CSN procederá ao desconto para pagamento da mensalidade sindical e/ou demais contribuições aprovadas em assembleia, na folha de pagamento (holerite), independentemente de mudança na legislação, mantendo o repasse ao sindicato como vem sendo praticado.
24) – Envio de listagem de associados
A CSN enviará ao sindicato, quando solicitado em período de em 04 vezes ao ano uma listagem de associados ativos e associados que forem desligados do quadro fabril da Empresa.
25) – Recreio dos Trabalhadores
A CSN se compromete a reativar o clube do Recreio dos Trabalhadores, oferecendo à família metalúrgica, os mesmos serviços de recreação, esporte e cultura anteriormente oferecidos, através de parceria com a Entidade Profissional.
26) – Escola Técnica
A CSN se compromete a retornar com os cursos profissionalizantes, anteriormente oferecidos.
27) – Alimentação nos refeitórios
A empresa se compromete a melhorar as condições das alimentações em todos os refeitórios, desjejum, almoço, janta e lanche, que tenha qualidade e porções maiores a serem servidas aos trabalhadores.
Melhorar o cardápio das refeições, principalmente a proteína ofertada.
A CSN se compromete a fazer periodicamente reunião com os Gestores dos Refeitórios e Sindicato, conforme demanda e agendamento da entidade.
28) – Manutenção das cláusulas anteriores
Manutenção de todas as cláusulas e benefícios do acordo vigente aos empregados, desde que não sejam conflitantes com esta pauta de reivindicações.
Informa Cidade
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