Câmara aprova incentivo fiscal bilionário para atrair datacenters ao Brasil
Foto: Divulgação
País – A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil, especialmente voltados à computação em nuvem e à inteligência artificial. A proposta será enviada ao Senado.
Por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), as empresas interessadas terão suspensão de tributos por cinco anos na aquisição de equipamentos. Em contrapartida, deverão cumprir exigências como o uso de energia proveniente de fontes limpas (hidrelétrica) ou renováveis (solar e eólica).
Para acessar os benefícios, a empresa deverá estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/26 substitui a Medida Provisória 1318/25, que perdeu eficácia sem avançar na tramitação. Para Guimarães, a iniciativa é estratégica: “A vinda dessas instituições de datacenters abrirá uma janela de oportunidades de negócios”.
Clique aqui para fazer parte da comunidade do Diário do Vale no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal do Diário do Vale no WhatsApp
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo ele, o avanço de tecnologias como inteligência artificial e internet das coisas exige infraestruturas capazes de suportar volumes crescentes de processamento e armazenamento de dados. “Se o país não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será novamente ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura produtiva”, afirmou.
Ribeiro ressaltou que o Brasil depende hoje de estruturas localizadas no exterior até mesmo para armazenar dados do sistema “gov.br”, apesar de possuir recursos naturais estratégicos e favoráveis à instalação de datacenters. “Há uma corrida global para garantir essa infraestrutura crítica nos territórios nacionais. Isso evidencia a urgência de resolvermos nossos entraves tributários”, declarou.
Benefício fiscal
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e abrangerá a suspensão de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e outros bens de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.
A empresa vendedora também poderá ser coabilitada, beneficiando-se da suspensão apenas quanto aos produtos utilizados na fabricação dos equipamentos destinados ao datacenter, conforme lista do Ministério da Fazenda.
No caso do IPI, a suspensão valerá exclusivamente para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo.
Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplicará apenas a produtos sem similar nacional.
Após o cumprimento das contrapartidas e a entrega final dos equipamentos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Estão contemplados datacenters destinados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.
Se o contrato com a empresa coabilitada for rescindido, ela perderá o direito à suspensão na venda dos equipamentos.
Energia renovável e vantagem competitiva
Estimativas citadas pelo relator indicam que o mercado mundial de datacenters poderá movimentar cerca de R$ 1,6 trilhão em 2026. Com crescimento anual superior a 10%, os investimentos globais no setor entre 2025 e 2030 devem variar entre US$ 3,7 trilhões e US$ 7,9 trilhões.
Segundo Ribeiro, como mais de 86% da matriz elétrica brasileira é composta por fontes renováveis, o país possui “enorme vantagem competitiva” na atração de empresas que buscam reduzir sua pegada de carbono. “Não há país mais favorável, do ponto de vista ambiental, para a instalação dessas infraestruturas”, afirmou.
Entrave tributário
Para o relator, o principal obstáculo à atração de investimentos é o sistema tributário. Equipamentos utilizados em datacenters são onerados por diversos tributos, como PIS/Cofins, IPI, ICMS e Imposto de Importação. “Nossa legislação permite o acúmulo de resíduos tributários, encarecendo os investimentos”, disse, lembrando que os efeitos da reforma tributária só começarão a valer a partir de 2027.
“Se aguardarmos a reforma para oferecer condições mais favoráveis, poderemos perder uma oportunidade estratégica”, acrescentou.
Contrapartidas exigidas
As empresas habilitadas deverão cumprir cinco compromissos:
- Destinar ao mercado interno, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado com os benefícios;
- Atender a critérios de sustentabilidade definidos em regulamento;
- Suprir integralmente sua demanda de energia elétrica por meio de contratos ou autoprodução com fontes limpas ou renováveis;
- Apresentar Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro/kWh no resfriamento dos equipamentos;
- Investir no país o equivalente a 2% do valor dos equipamentos adquiridos com o benefício fiscal.
O texto também exige a publicação de relatório de sustentabilidade com indicadores de eficiência, fontes de energia utilizadas e demais critérios ambientais.
A cota de 10% destinada ao mercado interno será apurada com base na proporção entre o faturamento bruto anual obtido no Brasil e o faturamento bruto total. Esse modelo poderá permitir que a empresa atinja a cota por meio de preços mais elevados no mercado interno, mesmo com volume físico inferior a 10%.
Alternativas à cota de 10%
Em vez de destinar 10% do processamento ao mercado interno, a empresa poderá direcioná-lo a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, inclusive para políticas de fomento a startups e ao ecossistema digital.
Nesse caso, o regulamento estabelecerá fator multiplicador para aferição da cota, uma vez que o processamento será oferecido sem ônus.
Outra alternativa é substituir a exigência por investimento adicional de 10% em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados a programas prioritários da economia digital.
Empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução das exigências: a cota de processamento cai para 8% e o investimento obrigatório, para 1,6%.
Destinação regional dos investimentos
Do total destinado a projetos e programas de fomento, 40% deverão beneficiar iniciativas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive áreas de atuação das agências de desenvolvimento regional.
Penalidades
O descumprimento das contrapartidas, exceto a cota de processamento, implicará pagamento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.
No caso específico da cota de 10%, o descumprimento acarretará suspensão dos benefícios para novas aquisições. Se a irregularidade não for sanada em até 180 dias após notificação, a habilitação será cancelada, impedindo nova adesão ao programa por dois anos.
Alteração no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
O projeto também altera o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25), determinando que os recursos provenientes de multas aplicadas com base na lei sejam destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente pelo prazo de cinco anos. Com informações da Câmara Notícias.
Mayra Gomes
Câmara aprova incentivo fiscal bilionário para atrair datacenters ao Brasil




Publicar comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.