CCJ da Alerj aprova regras para eventual eleição indireta de governador
O texto, apresentado pelo presidente da CCJ, Rodrigo Amorim (União), estabelece que a eleição será nominal, aberta e presencial / Foto: Alex Ramos/Ascom-Alerj
Estado do Rio – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (11), por 6 votos a 1, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 38/25 que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador em caso de dupla vacância nos dois últimos anos de mandato. A medida supre lacuna na Constituição estadual e segue agora para votação em plenário.
A hipótese ganhou relevância após a renúncia do vice-governador Thiago Pampolha, que assumiu vaga no Tribunal de Contas do Estado, e diante da possibilidade de o governador Cláudio Castro se desincompatibilizar até abril para disputar o Senado.
O texto, apresentado pelo presidente da CCJ, Rodrigo Amorim (União), estabelece que a eleição será nominal, aberta e presencial. Caberá ao governador em exercício convocá-la em até 48 horas após a vacância, com realização prevista para o 30º dia. A votação poderá ter dois turnos e será considerada eleita, em primeiro turno, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos.
O principal ponto de divergência foi o prazo de desincompatibilização. O substitutivo prevê que ocupantes de cargos no Executivo deverão se afastar em até 24 horas após a vacância. O deputado Luiz Paulo (PSD), autor da proposta original, defende o prazo de 180 dias previsto na Lei da Ficha Limpa, com base em decisões do STF sobre casos semelhantes em outros estados.
Pelo texto, poderão concorrer brasileiros com mais de 30 anos, filiados a partido político e com domicílio eleitoral no Estado. As candidaturas deverão ser registradas em chapa conjunta, sem necessidade de convenção partidária. A propaganda ficará restrita à apresentação de propostas aos deputados e à internet, sem impulsionamento pago ou uso de rádio, TV e outdoors.
A CCJ poderá editar normas complementares, e o Ministério Público atuará como fiscal da lei. Caso aprovada em plenário, a regulamentação passará a disciplinar uma situação inédita no Estado do Rio.
Osmar Neves
CCJ da Alerj aprova regras para eventual eleição indireta de governador



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