Taxa de Incêndio 2026 começa ser cobrada no Estado do Rio

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Foto: Divulgação
Valores do tributo variam de R$ 44,66 a R$ 2.678,79, conforme o tamanho e o tipo do imóvel

Estado do Rio – O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) iniciou, nesta segunda-feira (5), o envio dos boletos da Taxa de Incêndio 2026. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2025, estão programados para ocorrer entre os dias 5 e 11 de fevereiro.

Os valores do tributo variam de R$ 44,66, para imóveis residenciais com até 50 metros quadrados de área construída, até R$ 2.678,79, no caso de imóveis não residenciais com área superior a mil metros quadrados. As cobranças estão sendo enviadas pelos Correios.

Os contribuintes que desejarem se antecipar podem acessar o site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) e imprimir o boleto diretamente pela internet. Para isso, é necessário informar o número CBMERJ ou o número de inscrição predial constante no carnê do IPTU, além do município onde o imóvel está localizado. A alternativa também é indicada para quem não receber o boleto até cinco dias antes do vencimento.

Recursos

Os recursos arrecadados com a Taxa de Incêndio são aplicados no reequipamento operacional do Corpo de Bombeiros, incluindo a aquisição de viaturas, embarcações e equipamentos utilizados na prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, além de ações de busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo. A verba também é destinada à capacitação e atualização dos profissionais da corporação e de órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Segundo o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, o tributo é essencial para a modernização da instituição. “O Corpo de Bombeiros investe permanentemente na renovação da frota e na aquisição de equipamentos de ponta com recursos da Taxa de Incêndio. Trata-se de um tributo indispensável para ampliar e modernizar a capacidade operacional da corporação ano após ano”, destacou.

Isenção

De acordo com a legislação vigente, estão isentos do pagamento da Taxa de Incêndio aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física que sejam proprietários ou locatários de um único imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, com área de até 120 metros quadrados, desde que recebam até cinco salários mínimos de aposentadoria ou pensão. Igrejas e templos de qualquer culto também são isentos.

A isenção, no entanto, não é automática. Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar a documentação que comprove o enquadramento nos critérios legais em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.

 

 

Mayra Gomes

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