Congresso derruba veto de Lula e amplia exigência de exame toxicológico para CNH
Foto: Divulgação
País – O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que atualiza regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à habilitação e à transferência de veículos. Com a decisão, passa a ser obrigatória a apresentação de exame toxicológico negativo para condutores das categorias A e B — motos e carros — que estiverem solicitando a primeira habilitação.
O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo.
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Também passa a vigorar a norma que autoriza clínicas médicas de exame de aptidão física e mental a atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.
Foi mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.
A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
adrielly ribeiro
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