Nova lei garante transferência automática de salário

País – O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (5), com vetos, a Lei 15.252/25, que amplia os direitos de clientes de bancos em todo o país. A nova norma garante mais liberdade e transparência nas relações com as instituições financeiras, permitindo, por exemplo, a transferência automática do salário para outro banco, o pagamento de contas em débito automático mesmo entre instituições diferentes e o acesso a linhas de crédito com juros reduzidos.

Com a nova lei, trabalhadores e aposentados poderão escolher livremente em qual banco desejam receber seus salários, proventos ou pensões. Além disso, os bancos terão de aceitar débitos automáticos entre contas de instituições distintas, o que deve facilitar o pagamento de empréstimos e outras obrigações financeiras. Também passam a ser obrigatórias medidas de transparência, como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, além do envio de alertas sobre débitos e ofertas de crédito mais vantajosas.

O texto prevê ainda que o Banco Central definirá as regras para uma nova modalidade de crédito com juros menores, com o objetivo de reduzir a inadimplência e estimular a concorrência entre os bancos.

Apesar dos avanços, o governo vetou cinco trechos do projeto. Foram retiradas partes que ampliavam o conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas e que previam a portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo titular, sem possibilidade de recusa por parte dos bancos. Também foram vetadas as determinações que obrigavam a portabilidade em até dois dias úteis e transferiam ao Banco Central a definição dos prazos — atribuição que, segundo o governo, cabe ao Conselho Monetário Nacional.

Na justificativa, Lula afirmou que os dispositivos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, comprometer a segurança dos usuários e dificultar a regulação do sistema financeiro. A nova lei teve origem em um projeto apresentado em 2017 pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MT) e foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial. Com informações da Agência Senado.

 

Lívia Nascimento

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