Projeto define prevenção e tratamento do transtorno de acumulação no SUS
País – A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para identificar, prevenir e tratar, no Sistema Único de Saúde (SUS), casos de transtorno de acumulação (TA), dificuldade persistente de descartar ou se desfazer de objetos.
O texto obriga as unidades do SUS a prestar orientações sobre o transtorno à sociedade e a oferecer tratamento específico para casos identificados, que deverão ser acompanhados por uma equipe de saúde mental.
Quando o transtorno envolver impacto ambiental significativo, o tratamento será supervisionado também por equipe da área ambiental.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 3995/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
O substitutivo limita a exigência de tratamento ao SUS, sem obrigar hospitais e clínicas privadas. Também elimina a menção às companhias estaduais de energia e saneamento, que, pelo projeto original, deveriam garantir o funcionamento das redes em imóveis afetados.
Abordagem
O novo texto deixa claro que a intervenção ambiental será aplicada apenas a casos com impactos ambientais relevantes. “O substitutivo foca nos casos em que há efetiva necessidade de intervenção ambiental”, destaca o relator.
Mandel propôs ainda que, quando a acumulação envolver animais, o encaminhamento para centros públicos de proteção animal ocorra apenas quando houver risco à saúde pública.
O substitutivo estabelece que, se o paciente recusar ou não aderir ao tratamento ambulatorial, a unidade de saúde responsável deverá oferecer atenção domiciliar e realizar busca ativa para potencializar os resultados do tratamento.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias
Mayra Gomes
Projeto define prevenção e tratamento do transtorno de acumulação no SUS


